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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    18/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa QUESTIONAMENTOS: 1) Considerando o médico plantonista que trabalha como plantonista único no seu setor e que na ausência de médico substituto, registra em ponto eletrônico o intervalo de 1 hora para o almoço/repouso, inclusive com a possibilidade de ausentar-se do hospital durante esse período, poderá ser caracterizado, do ponto de vista ético disciplinar, como abandono de plantão? 2) Considerando a lei que rege a Residência Médica e o fato do médico Residente encontrar-se em um regime especial de treinamento em serviço, pode o médico residente assumir o plantão no intervalo em que o médico plantonista sair para o almoço, responsabilizando-se pelos pacientes internados sem supervisão? 3) Considerando a obrigação imposta pela lei do registro do intervalo intrajornada de almoço, na ausência de médico substituto, qual a responsabilidade do Diretor Médico do hospital durante o período de ausência do plantonista? Deve ele assumir os pacientes internados durante esse período? Havendo alguma

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    15/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O exame oftalmológico, toda e qualquer prescrição, bem como tratamentos clínicos e cirúrgicos, fazem parte do ato médico e sua prática por outros profissionais não médicos configuram o exercício, ilegal da medicina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    14/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    13/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O Médico Residente é considerado médico, com os mesmos direitos deveres de qualquer médico. Não ha exclusividade de ato médico, o mesmo e pessoal e intransferível, caracterizando se pelo exame propedêutico, diagnóstico, tratamento, prescrições e elaboração e emissão de declarações e atestados, podendo qualquer medico habilitado pratica-lo, independente de ser especialista. Importante salientar a obediência às resoluções CFM, de números: 1634/2002, 1.701/2003, 1845/2008, sobre a divulgação de especialidades médicas, reconhecidas e os seus registros nos Conselhos Regionais de Medicina; e que a residência medica é um programa de treinamento, sendo essencial o acompanhamento de preceptoria, supervisão e coordenação, conforme determina a Comissão Nacional de Residência Medica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    12/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A colposcopia, por ser procedimento diagnóstico de enfermidade, é privativa do profissional médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Em caso de falta de leito na UTI pediátrica do Hospital o paciente deve ser admitido na UTI adulto, ser assistido pelo plantonista e diarista da UTI, bem como pelo diarista e/ou pediatra da UTI pediátrica do referido hospital e as decisões de condutas médicas devem ser assessoradas pela especialidade em questão, no caso pediatras, durante todo o período de internamento de uma criança na UTI adulto.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A emissão de laudos de exames de imagem à distância pode ser realizada desde que seja garantida confidencialidade, haja a autorização prévia do paciente e que o laudo entregue contenha o nome, assinatura e registro do médico que realizou o exame, do que emitiu o laudo e do responsável técnico da pessoa jurídica que se responsabilizou pelo laudo, quando houver.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    6/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: No caso de paciente crônico sem condições de opinar sobre sua própria vida, com internamento prolongado, de alta para home care e que se mantem no hospital por decisão da família, contrariando a decisão medica, seria recomendado que o médico assistente realizasse o registro formal e detalhado do caso em prontuário, inclusive justificando a alta para home care e estabelecendo um plano terapêutico que deve incluir a programação de frequência de visitas medicas de acordo com a complexidade do paciente. Este plano deve ser rigorosamente seguido e reajustado de forma periódica, acompanhando a evolução do paciente, isto é, no caso de agudizações a frequência das visitas e o local de internamento podem ser redefinidos. Deve ser garantida a continuidade da melhor assistência conforme as necessidades do paciente, de acordo com a evolução do quadro.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    5/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Caso a Sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) esteja dotada de toda estrutura especificada, segundo a resolução CFM 1802/2006, nada impede que outro profissional médico não anestesiologista preste assistência na forma de plantão neste setor, desde que devidamente qualificado tecnicamente para reconhecer e tratar intercorrências específicas deste grupo de pacientes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É função do plantonista, independentemente da unidade de saúde que se encontre, atender casos de cervicalgia por torcicolo ou outra causa, lombalgia e tendinite agudas, pois os citados sintomas e diagnósticos se enquadram na definição de Urgência.

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