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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    11/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É obrigação do médico o completo preenchimento do documento de Declaração de Óbito, atendendo os normativos éticos e legais. Salvo os impedimentos previstos em lei. Não devendo de forma alguma o profissional médico transferir este preenchimento para outros profissionais, assumindo total e completa responsabilidade sobre qualquer irregularidade que por ventura venha a ocorrer no seu preenchimento. Da mesma forma, também figura como obrigação do médico o completo preenchimento dos formulários de encaminhamento de corpos ao SVO e/ou IML.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    10/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Nos casos de morte de natureza violenta ou suspeita, o exame cadavérico, realizado pelo perito médico-legal é obrigatório e indispensável. Essa obrigação independe do tipo de violência e do tempo decorrido entre a produção da ação externa, não natural e o êxito letal

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    9/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Por analogia ao que está estabelecido no Código de Processo Penal, a necropsia em casos de morte natural também deveria ser iniciada após seis horas da constatação do óbito, quando os sinais de morte estão presentes, permitindo o diagnóstico seguro de morte real. Não há comprovação científica de que protelar a execução do exame reduziria o risco de contaminação por acidentes na condução da necropsia.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    8/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Os familiares aptos a autorizar a necropsia nos casos de morte natural devem ser parentes de primeiro e segundo grau (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge) ou o responsável legal devidamente instituído e documentado. Os corpos não examinados no SVO devido à inexistência de parente legitimado a autorizar a realização da necropsia, terão as declarações de óbito preenchidas pelo patologista do serviço, firmando como causa de morte “causa indeterminada”, o que deverá constar no relatório do SVO.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    7/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É vedado ao medico afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro medico encarregado do atendimento dos pacientes internados ou em estado grave.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    6/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não existe exigência ética ou legal em nosso estado, que torne obrigatória a apresentação de um atestado médico para que um indivíduo possa ser autorizado a praticar atividades físicas. Só um médico legalmente habilitado pode emitir atestados de saúde ou de doença, independente de sua especialidade ou área de atuação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    5/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: As atividades de tanatopraxia, para a conservação de restos mortais humanos, quer de forma permanente, através do embalsamento, quer de forma temporária, pela prática da formolização constituem atos que só poderão ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade (ato médico compartilhado), cuja ata será por ele subscrita, em laboratório apropriado e com responsável técnico médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A participação de profissionais médicos como palestrantes patrocinados pela indústria farmacêutica deve ser pautada pela transparência no relacionamento e pelo respeito à independência técnico-científica da classe médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    3/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O estabelecimento de saúde que oferecer estágio de medicina dentro das normas vigentes na esfera do Ministério da Saúde, do CFM e Conselhos Regionais é considerado ético.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    2/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A Lei nº 9.263, de 12/01/96 que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. O médico que estabelece previamente seus honorários, sem caracterizar dupla cobrança pelo ato médico a executar, segue os postulados éticos da Medicina.

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