CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

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Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada.
A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.

Conheça algumas das orientações para formalizar sua denúncia que deve constar:

  • o relato circunstanciado dos fatos
  • quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato

O paciente tem legitimidade para oferecer denúncia. Na hipótese de falecimento do paciente, o cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, nessa ordem, poderá ser admitido como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra.

Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura

Não será aceita a denúncia anônima.

No site do CRM possui formulário para denúncia ou disponibiliza e-mail contato.

Acesse o site do regional do seu estado ou entre em contato com o mesmo para mais informações.

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