É o conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético- profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Surgiu pela necessidade de um procedimento mais célere e menos formal para o universo dos procedimentos ético-disciplinares. Sua formulação foi feita a partir de sugestões recebidas das várias corregedorias, assessorias jurídicas dos Conselhos de Medicina e de juristas interessados na área do direito médico. Foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM nº 1.617/2001, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2001

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