Busque normas

Resultado da Busca

Primeira Página Página Anterior 10 11 12 13 14 Próxima Página Última Página
Mostrando página 12 de 20
193 registros encontrados
  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    8/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A competência para analisar prontuários médicos para avaliação de atos praticados por médicos, em serviço público ou privado, é dos Conselhos de Medicina e do poder judiciário. Os médicos-legistas não tem esta competência ética/técnica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    7/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: IMPEDANCIOMETRIA faz parte do ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e da CBHPM, edições: 2010, 2012 e 2014, Portanto o procedimento pode ser cobrado das Operadoras de Planos Privados de Saúde.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    6/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: o prazo máximo para uma nova reavaliação médica do uso de medicamentos controlados é de 90 dias. O fornecimento de receituário controlado quando não há necessidade de reavaliação clínica não deverá ser cobrado, pois a consulta médica a que está vinculada a receita já foi cobrada anteriormente. Mas se houver necessidade de reavaliação clínica, o que é frequente, para o monitoramento evolutivo da enfermidade e da terapêutica empregada, nova consulta deve ser realizada e pode ser cobrada.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    5/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A autonomia dos pacientes menores de idade deve ser respeitada, na medida em que estes tenham capacidade de discernimento, ressaltando que as decisões devem ser precedidas de informação acessível e detalhada a respeito do caso em questão. Pacientes com diagnóstico de doenças progressivas que ameacem a vida nos quais não haja mais possibilidade de terapia modificadora de doença tem indicação de cuidados paliativos exclusivos. Nesta condição medidas intervencionistas podem ser consideradas fúteis, caracterizando obstinação terapêutica, e devem ser evitadas com a concordância do paciente, ou do seu representante legal. Da mesma forma a alta para a residência deve ser respeitada, quando este for o desejo do paciente/familiares, inclusive com a possibilidade de vir a falecer em casa.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    4/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O profissional médico deve atender seus pacientes com dignidade e respeito, porque o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Todavia, para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho. Os estabelecimentos de saúde que atendam pacientes em ambulatório devem seguir as Resoluções do CFM quanto aos prontuários do paciente e ambiente físico das unidades ambulatoriais.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    3/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSULTA:Trata-se de solicitação, do casal M.H.W. e B.G.B.P, de autorização ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, protocolada neste Conselho sob o nº 010746/2015, datada em 15/10/2015, para realizar cessão temporária de útero de doadora não pertencente à família da doadora genética, após várias reuniões da Câmara Técnica e Temática de Bioética, passamos a transcrever o parecer:

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    1/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não é obrigatória a presença de médico durante campanha contra câncer de mama e colo do útero, independente de ser o local da campanha uma unidade móvel, todavia o laudo dos exames deve ser garantido e, as mulheres que apresentarem alterações deverão ser acompanhadas pela Atenção Básica e encaminhadas para serviços especializados de diagnóstico e tratamento, por meio de mecanismos de referência/contrarreferência e fluxos regulatórios locais.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    34/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É recomendável que a alta hospitalar no sistema hospitalar, alojamento conjunto para recém-nascidos normais, seja dada após 48h de vida.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    33/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O acompanhamento dos pacientes regularmente internados no hospital deve ser realizado pelo médico diarista, estando sob a responsabilidade da gestão da unidade o adequado provimento deste profissional. Ressaltando que as intercorrências destes pacientes internados devem ser atendidas pelo médico plantonista. As situações que fogem à “normalidade”, na qual se incluiriam os pacientes “internados” nos setores de urgência/emergência superlotados, devem ser analisadas sob a ótica do Parecer CREMEPE 25/12, com orientação de responsabilidade compartilhada entre o diarista e o plantonista, com notificação ao gestor de saúde e ao CREMEPE para medidas cabíveis.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    PE

  • Nº/Ano

    32/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico regularmente inscrito no CRM está apto ao exercício da medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades. Entretanto, se faz necessário que o médico seja qualificado, pois responde eticamente pelo seu ato.

Primeira Página Página Anterior 10 11 12 13 14 Próxima Página Última Página
Mostrando página 12 de 20
193 registros encontrados
Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.