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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    8/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não cabe ao médico solicitante especificar data ou prazo, sendo este atributo e autonomia do médico regulador que deverá obedecer aos princípios bioéticos da beneficência, não maleficência e justiça social. O cumprimento dos prazos, por seu turno, é atributo do gestor publico. As urgências e emergências, quando diagnosticadas pelo médico regulador, obviamente prescindem de prazos para atendimento médico hospitalar.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    7/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao adequado exercício das tarefas, quando estas corresponderem a Atos Médicos, devem ser realizadas por profissionais médicos respeitando a autonomia e o direito do médico quanto à decisão de sua conduta e tempo destinado a cada procedimento na forma indicada no Código de Ética Médica. A coordenação e supervisão vinculadas à Perícia Médica, de forma imediata e direta são atividades privativas do médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    6/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não há infração ética quanto à presença de terceira pessoa profissionalmente vinculada ao médico em uma consulta, quer seja na anamnese ou exame físico, desde que o paciente seja esclarecido desta necessidade, dê sua aquiescência para a fase ou momento que entender pertinente, respeite-se sua autonomia e/ou vontade e os partícipes do ato comprometam-se com a manutenção do sigilo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    5/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A cobrança de honorários médicos e custos hospitalares, envolvem atos e fatos com premissas, direitos e deveres diferentes. Cada um, equipe médica e hospital, devem pactuar seus valores como paciente ou seu responsável com autonomia e independência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    4/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Relatório médico de solicitação de licença médica de Órgão Oficial do Estado para fins de perícia médica da Junta Oficial deve ser preenchido pelo médico e não se pode cobrar por este ato.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    3/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A troca de plantões entre médicos da mesma equipe não fere ao Código de Ética Médica e a remuneração eventual é uma decisão entre os profissionais, não caracterizando exercício mercantilista da profissão.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    2/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não é recomendável a outorga da posse e/ou guarda por operadoras de planos e seguros de saúde de prontuários médicos ou exames laboratoriais em bancos de dados eletrônicos ou não, mesmo que atendam a Resolução CFM nº 1.821/07.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    1/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Preenchimento de Laudo de AIH para pacientes que permanecem menos de 24 horas em observação. Não obrigatoriedade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    11/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Exame de corpo de delito deverá ser realizado por perito oficial, facultando-se a sua realização por pessoas idôneas, quando não houver perito oficial na localidade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    10/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A instauração de procedimento ético no CRM ou averiguação, por parte da Comissão de Ética Médica, de infração ética do médico, per se, não impede o seu exercício como Diretor Clínico.

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