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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    6/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico ultrassonografista poderá sugerir a realização de exames adicionais quando técnica e cientificamente justificado, não havendo, no entanto, obrigatoriedade de fazê-lo e cabendo ao médico assistente a decisão de solicitá-los ou não.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    5/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa A notificação compulsória é por lei da alçada dos profissionais de saúde independente de sua especialidade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    4/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: “A Medicina deve ser exercida com autonomia, sem quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. Neste sentido carece de eticidade limitar o pagamento ou repasse de honorários por procedimentos e exames solicitados por médico, desde que respaldado por conhecimento científico e pelas Sociedades de Especialidades Médicas, sendo direito do médico suspender suas atividades, individual ou coletivamente, até que lhes remunerem de forma digna e justa e que sejam garantidas condições adequadas para o exercício profissional, seguindo nestes casos orientações do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos da região onde atua o profissional. Honorários médicos e demais condições pertinentes à prestação de serviço profissional devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em contrato, em conformidade com preceitos éticos, legislação vigente, anuência e assinatura de ambas partes, contratante e profissional contratado.”

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    3/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: “Os procedimentos de transplante capilar são atos privativos de médicos que necessitam ser efetuados em Unidades de Saúde Tipo II (Resolução CFM nº 1.886/2008), com Alvará Sanitário expedido mediante a verificação do atendimento dos requisitos exigidos na referida Resolução do CFM, e com registro regular no CRM de sua jurisdição”.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    2/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: “A prescrição é ato médico e depende de avaliação clínica do paciente. A existência de doença crônica não permite a prescrição automática por longos prazos, sendo necessária a avaliação mensal ou bimestral do paciente sobre o estágio de sua patologia e os efeitos das medicações utilizadas. Gargalos do sistema público de saúde não podem ser corrigidos por meio de automedicação ou prescrição definitiva sem avaliação e acompanhamento médico, sendo a prescrição por longo período uma condição que não reflete a boa prática-médica.”

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    1/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: “Isenção Tributária para aquisição de veículos automotores. especialidades adequadas para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas no Convênio N. 38/2012. Liberdade Profissional. O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, independentemente de especialidade médica registrada (RQE), está adequado e legalmente habilitado para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas”.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    9/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: “A especialidade médica somente poderá ser anunciada pelo profissional médico se este registrá-la no CRM e, por conseguinte e, por analogia, também o serão as áreas de atuação. Cabe ao CNES incluir todas as 59 áreas de atuação das 55 especialidades médicas, reconhecidas oficialmente pelo CFM, junto à Classificação Brasileira de Ocupação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    6/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: É vedado o envio de cópia de laudos de exames anatomopatológicos e de imagens para a operadora de planos de saúde; exceto quando haja autorização pelo paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    5/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa É dever do médico assistente fornecer a declaração de óbito do paciente, salvo nos casos de ser impossível correlacionar o óbito com o quadro clínico, quando então, deverá ser encaminhado ao SVO, ou quando houver suspeita de crime, devendo neste caso, ser encaminhado ao IML. O SVO não pode recusar os casos encaminhados por respeito aos falecidos e familiares, devendo, no entanto, denunciar ao Conselho de Medicina as recusas injustificadas dos médicos assistentes de fornecer a declaração de óbito quando tenham uma causa provável que explique a morte.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    GO

  • Nº/Ano

    4/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ementa: Não há contra indicações para o uso de raios-x em gestantes com 20 semanas ou mais de gravidez, ao adentrarem nos presídios.

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