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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      12/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico que coordena a equipe multiprofissional de terapia nutricional, ou responsável técnico do serviço terceirizado, não deve prescrever dieta ou medicamentos cuja produção esteja sob sua responsabilidade; o contrário também se verifica, ou seja, médico que trabalha na produção e/ou venda de dietas não deve prescrever ou coordenar equipe que promova prescrição desses produtos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      11/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo e a autonomia profissional são princípios fundamentais do exercício ético da medicina, preservando a confiança e a privacidade do indivíduo, estando previstos na legislação vigente e no Código de Ética Médica. O prontuário do paciente, cuja guarda é responsabilidade do Diretor Técnico, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, enquanto que os dados ali contidos pertencem ao paciente e não se pode restringir por qualquer meio a autonomia e a liberdade do exercício ético da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      10/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão de sobreaviso é compatível com o plantão presencial, e deve ser remunerado de acordo com acerto firmado entre médicos e a direção técnica da unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de medicação para injeção intra-ocular no combate à Degeneração Macular Relacionada à Idade é de uso exclusivo hospitalar, sendo o estabelecimento e o médico responsáveis pelo seu devido acondicionamento e procedência, podendo pois se negarem à utilização de medicamento proveniente de terceiros e de origem desconhecida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao médico solicitante especificar data ou prazo, sendo este atributo e autonomia do médico regulador que deverá obedecer aos princípios bioéticos da beneficência, não maleficência e justiça social. O cumprimento dos prazos, por seu turno, é atributo do gestor publico. As urgências e emergências, quando diagnosticadas pelo médico regulador, obviamente prescindem de prazos para atendimento médico hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao adequado exercício das tarefas, quando estas corresponderem a Atos Médicos, devem ser realizadas por profissionais médicos respeitando a autonomia e o direito do médico quanto à decisão de sua conduta e tempo destinado a cada procedimento na forma indicada no Código de Ética Médica. A coordenação e supervisão vinculadas à Perícia Médica, de forma imediata e direta são atividades privativas do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há infração ética quanto à presença de terceira pessoa profissionalmente vinculada ao médico em uma consulta, quer seja na anamnese ou exame físico, desde que o paciente seja esclarecido desta necessidade, dê sua aquiescência para a fase ou momento que entender pertinente, respeite-se sua autonomia e/ou vontade e os partícipes do ato comprometam-se com a manutenção do sigilo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança de honorários médicos e custos hospitalares, envolvem atos e fatos com premissas, direitos e deveres diferentes. Cada um, equipe médica e hospital, devem pactuar seus valores como paciente ou seu responsável com autonomia e independência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Relatório médico de solicitação de licença médica de Órgão Oficial do Estado para fins de perícia médica da Junta Oficial deve ser preenchido pelo médico e não se pode cobrar por este ato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A troca de plantões entre médicos da mesma equipe não fere ao Código de Ética Médica e a remuneração eventual é uma decisão entre os profissionais, não caracterizando exercício mercantilista da profissão.

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