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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência da realização do Diagnóstico da ME é do médico/instituição que assiste o paciente, devendo ser resguardados os critérios previstos na Resolução CFM nº 1480/1997 e na Lei 9.434/1997 que trata da Doação de Órgãos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade de informar o NIR e a central de regulação municipal da ausência de vagas na unidade de atendimento de urgência intra-hospitalar no plantão é do diretor técnico, representado durante o plantão pelo médico coordenador de fluxo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      20/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico de qualquer especialidade poder manter ou ser sócio de Serviço de Fisioterapia, desde que devidamente registrado nos órgãos competentes relacionados às atividades praticadas. A solicitação, execução e realização de exames complementares devem ser sempre dentro dos preceitos éticos emanados no C.E.M. Exames de médicos não credenciados devem ser encaminhados à sede da Operadora e/ou Cooperativa que devera providenciar sua realização conforme normas da ANS e respeitando a autonomia do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      19/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não cooperado ou credenciado deve receber pelos procedimentos executados e se uma vez estando o paciente de acordo o mesmo pode receber diretamente do paciente. O auxiliar devidamente qualificado pode realizar parte do procedimento cirúrgico quando o cirurgião assim o permitir não configurando ilícito ético. O auxiliar na impossibilidade do cirurgião pode realizar visitas, evoluções, prescrições e altas as pacientes nas quais participou do referido procedimento. Devendo ficar claro que a responsabilidade da indicação, realização do procedimento e sua evolução e de responsabilidade do cirurgião principal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      18/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme Resolução do CFM nº 2013/2013, no item 2: ‘As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente e a idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos’.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      17/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo estabelecimento que se habilitar a fazer atendimento em assistência obstétrica e neonatal, deverá oferecer os profissionais necessários a este atendimento. A equipe mínima deverá ser composta por Obstetra, Neonatologista e Anestesista, assim como sistema de referência e contra- referência de outras especialidades. O caráter presencial ou a distância desta assistência dependerá do número de atendimentos prestados e da disponibilidade de profissionais destas especialidades no local do atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      16/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não deve e não é obrigado a fornecer os laudos dos exames em tela, ou mesmo qualquer outro laudo de exame realizado no paciente, solicitados pelo referido plano de saúde, salvo sob expressa autorização por escrito, do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      15/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O odontólogo especialista buco-maxilo pode solicitar e operar o procedimento turbinectomia desde que seja complemento de cirurgias reparadoras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      14/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todas as pessoas capazes podem se candidatar a serem receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que sejam esclarecidas de suas chances reais com esta tecnologia, e que não apresentem intercorrências clínicas que as coloquem em risco com a gravidez que poderá ocorrer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      13/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A autorização para a utilização de procedimento de útero de substituição, em que a doadora temporária do útero não faz parte da família dos solicitantes até quarto grau, conforme determina a Resolução CFM Nº 2013/2013, é possível desde que não haja vínculo comercial entre os solicitantes e a doadora do útero ou qualquer outra vantagem decorrente desta relação.

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