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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A especialidade médica somente poderá ser anunciada pelo profissional médico se este registrá-la no CRM e, por conseguinte e, por analogia, também o serão as áreas de atuação. Cabe ao CNES incluir todas as 59 áreas de atuação das 55 especialidades médicas, reconhecidas oficialmente pelo CFM, junto à Classificação Brasileira de Ocupação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É vedado o envio de cópia de laudos de exames anatomopatológicos e de imagens para a operadora de planos de saúde; exceto quando haja autorização pelo paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do médico assistente fornecer a declaração de óbito do paciente, salvo nos casos de ser impossível correlacionar o óbito com o quadro clínico, quando então, deverá ser encaminhado ao SVO, ou quando houver suspeita de crime, devendo neste caso, ser encaminhado ao IML. O SVO não pode recusar os casos encaminhados por respeito aos falecidos e familiares, devendo, no entanto, denunciar ao Conselho de Medicina as recusas injustificadas dos médicos assistentes de fornecer a declaração de óbito quando tenham uma causa provável que explique a morte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não há contra indicações para o uso de raios-x em gestantes com 20 semanas ou mais de gravidez, ao adentrarem nos presídios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O preenchimento de formulários e realização de entrevistas médicas com quesitos de empresas de seguro correspondem à atividade médica pericial. Sendo assim, sua prática é vedada ao médico assistente, pois este não pode ser perito de seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Assunto: Consulta acerca da resolução 2153/2016, aplicada aos ambulatórios de patologia do trato genital inferior e colposcopia. Ementa: Visando a segurança do paciente, os requisitos da Resolução 2153/2016 devem ser cumpridos na íntegra. A boa prática médica requer, além da habilitação profissional, todos os equipamentos para o enfrentamento de infortúnios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “O responsável técnico por qualquer serviço médico deverá obrigatoriamente ser profissional médico devidamente registrado em CRM. No âmbito dos hemocentros e bancos de sangue, caberá ao médico hematologista ou hemoterapeuta a responsabilidade técnica destes serviços.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Declaração de Óbito. COVID19. Preenchimento em caso de óbito confirmado ou suspeito de infecção por COVID 19. Seguir as Orientações para preenchimento da Declaração de Óbito no Contexto da COVID-19 publicadas pelo Ministério da Saúde em 11/05/2020, ou novas orientações que vierem a substituí-las durante o estado de pandemia”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A realização de exames de Ecocardiografia não é exclusividade de Cardiologistas/portadores de Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A Auditoria Médica é ato médico previsto em Lei por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, tendo características próprias e diferenciadas aos demais auditores não médicos, não podendo ser realizada por outros profissionais. A Lei Federal Nº 12.842/2013 determina que são privativas do profissional médico as auditorias vinculadas de forma imediata e direta às atividades privativas do médico. Qualquer Norma, Resolução, Portaria ou Orientação, hierarquicamente inferior a lei federal, devem sempre levar em consideração a devida compatibilização com a Lei Federal Nº 12.842/2013.”

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