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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo paciente tem o direito de escolher livremente o serviço credenciado no qual realizará procedimento solicitado por seu médico assistente. Este, por sua vez, tem o direito de indicar ao paciente serviço de sua confiança. Cometerá delito ético, como de resto em qualquer outra circunstância, se solicitar exames desnecessariamente, se recusar-se a aceitar exames que sejam feitos em serviço diferente daquele que indicou, se detratar serviços concorrentes ou se, de alguma outra forma, infringir dispositivos do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      8/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe impedimento ético em estabelecer no Regimento Interno do Corpo Clínico que a assistência ao parto deve ser feita por pediatra/neonatologista no período noturno e nos finais de semana, não impede entretanto que a família possa escolher outro pediatra, sem prejuízo dos honorários do plantonista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      7/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diagnóstico de morte encefálica deverá ser feito baseado no inteiro teor da Resolução CFM nº 1480/97, considerando-se a hora do óbito aquela registrada no Termo de Declaração de morte encefálica, devidamente preenchido e com o exame complementar anexado. Pacientes em morte encefálica devem se tornar doadores de órgãos ou terem seus suportes descontinuados por seu médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da Medicina, em qualquer de seus ramos. A Especialização é a oportunidade do Profissional de se aprimorar na competência e na decisão de atender pacientes com o máximo do que se pode fazer por eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Acessibilidade dos médicos portadores de necessidades especiais em hospitais e clínicas. A medicina comporta a atuação de pessoas com necessidades físicas especiais, que deve ser analisada pela Medicina do Trabalho e alterações no ambiente laboral devem ser envidadas no sentido da melhor adaptação do trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A triagem de pacientes em setor de urgências e emergências consiste em procedimento de diagnóstico, sendo este ato privativo da profissão médica.  Incorre em ilícito ético o Diretor Técnico da unidade que delega tal ato a outro profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional pode ser cadastrado no CBO em determinada especialidade, sendo da responsabilidade a instituição que fizer o registro, no entanto não significa que possa anunciar especialidade não devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina onde atua.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA tem a prerrogativa de autorizar os casos de reprodução assistida que não estão contemplados na resolução CFM – 1957/2010, desde que não se caracterize relação comercial de remuneração entre a doadora genética e aquela que cede temporariamente o útero.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer direcionado para que a equipe médica indique o melhor para a paciente, mais seguro, com o consenso dos familiares, e que sejam acordados entre a família e o paciente a opção terapêutica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      12/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade dos Planos de Saúde (ANS), dos Diretores Técnico e Clinico proporcionar aos seus usuários atendimento às urgências e emergências, principalmente nos Hospitais próprios e nos contratados para atendimento de urgências, emergências e internações

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