
O 2º tesoureiro Carlos Magno Pretti Dalapicola detalhou os termos da lei estadual
Ao fim de 2 dias de intensas discussões sobre temas que afetam o dia-a-dia do médico, os conselheiros regionais e outras lideranças médicas finalizaram o II ENCM 2026 com uma discussão sobre a legislação adotada no País em licitações para contratação de serviços médicos e a nova lei em vigor no Espírito Santo. Aprovada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado (ALES) e sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei Estadual 12.858 prioriza a capacidade técnica e fortalece a qualidade da assistência no estado, já que poderá evitar situações em que empresas sem estrutura adequada vençam licitações apenas por apresentarem preços mais baixos.

O 1º vice-presidente do CFM apresentou um resumo das atividades realizadas no II ENCM 2026
Os termos do dispositivo foram apresentados na conferência proferida pelo conselheiro federal pelo Espírito Santo, Carlos Magno Pretti Dalapícola, 2° tesoureiro do CFM. Na conferência, o diretor do Conselho detalhou as mudanças previstas na legislação, que prevê a inversão das fases do processo licitatório para contratação de médicos no âmbito da administração pública estadual, o que deverá promover certames mais eficazes, eficientes, seguras e compatíveis com os valores praticados no mercado, além de observar a função social do contrato público.
A mesa temática foi coordenada pela vice-presidente do CRM-AP, Marilena do Socorro de Araújo Valle; moderada pelo presidente do CRM-AC, Alan Hudson Ganum Areal; e secretariada pelo presidente do CRM-PA, Arthur da Costa Santos.
Após a discussão, o 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti; e a presidente do CRM-ES, Karoline Calfa Pitanga, apresentaram o documento final do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2026.