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Conselho Federal de Medicina

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Nos últimos 12 anos, a cada dia, pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passaram a tramitar no Poder Judiciário ou nas polícias civis dos estados. Esse é o retrato traçado por levantamento inédito no País realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que será divulgado oficialmente nesta sexta-feira (22), durante o I Fórum do Ato Médico, organizado pela autarquia em sua sede, em Brasília (DF).

O trabalho dimensiona os riscos aos quais a população está exposta pelas tentativas de invasão de competências da medicina por profissionais de outras categorias da saúde. De acordo com a pesquisa coordenada pela Autarquia, entre 2012 e 2023, o País registrou 9.566 casos de crimes classificados como exercício ilegal da medicina, enquadrados no artigo 282, do Código Penal.

Informação – O levantamento somou informações geradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respostas enviadas por coordenações da Polícia Civil nos estados, que responderam a pedido via Lei de Acesso a Informação. No Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos referentes ao tema. Já as delegacias de Polícia Civil registraram 3.377 boletins de ocorrência (BOs) referentes à prática ilegal.

Veja os dados de forma resumida aqui.

Veja os dados da Polícia Civil aqui.

Veja os dados do Judiciário aqui.

Foram solicitados dados sobre a quantidade de processos existentes em todas as instâncias da Justiça e a respeito da quantidade de boletins de ocorrência registrados nas Polícias Civis. O CNJ disponibiliza as informações sobre o crime somente a partir de 2014. Já as Polícias Civis, em sua grande maioria, disponibilizam os dados desde 2012.

O crime definido pelo artigo 282, do Código Penal, prevê pena de 6 meses a 2 anos, além da aplicação de multa. No entendimento legal, essa prática se trata de conduta criminosa o ato de exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação. O texto do Código contempla ainda a existência de abusos no que chama de arte dentária e farmacêutica.

Delegacias – O estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil é o Rio de Janeiro, com 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte, sendo cinco contabilizadas na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. Em consequência, a Justiça do Estado é a que mais registrou novos processos (74) no ano passado, por exemplo.

Já São Paulo aparece na sequência entre as unidades da Federação com mais registros nas delegacias de polícia. A maior parte das ocorrências policiais ocorre no interior do estado. Minas Gerais é o terceiro com a maior quantidade de boletins de ocorrência: 337.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, é fundamental reforçar a necessidade de respeito aos pressupostos da Lei do Ato Médico (12.842/2013), que dispõe sobre o exercício da medicina. Segundo ele, o CFM está comprometido com a preservação das prerrogativas da medicina e apoia todas as iniciativas que visam esclarecer à sociedade sobre os perigosos de procedimentos realizados por profissionais não capacitados.

Gallo destacou ainda os cuidados que as pessoas devem ter para não serem enganadas por profissionais não médicos. “É necessário exigir a presença de um médico. Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo (https://portal.cfm.org.br/). Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, comentou.

O presidente do CFM reforçou que é importante denunciar qualquer suspeita de irregularidade, para que também seja feita a devida apuração dos fatos por meio dos órgãos competentes.

Subnotificação – O levantamento do CFM consultou todos os estados do País. Apenas Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul não encaminharam as informações solicitadas, sendo que Alagoas informou não ter os dados em sua base antes de 2021 e o Rio Grande do Sul enviou dados amplos de exercício ilegal da profissão que não possibilitam recorte específico.

Além disso, é importante ressaltar que o quadro de subnotificação de casos pode ser pior, já que muitos deles não são chegam às delegacias e à Justiça, pois não são denunciados.

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