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Diante da pressão exercida por outros profissionais contra a medicina, o que pode ser feito? Este foi o cerne da última conferência do I Fórum sobre Ato Médico, promovido pelo CFM no dia 22 de março, que teve como tema “A fiscalização contra o exercício ilegal da medicina”.

“Todas as especialidades médicas têm problemas de invasão de suas competências. Umas mais do que outras, mas todos nós sofremos com esse problema. A otorrinolaringologia, por exemplo, está sendo invadida por dentistas e por fonoaudiólogos. A acupuntura é a especialidade mais invadida, porém é a que mais decisões judiciais favoráveis possui. A questão acaba, via de regra, sendo decidida pelo poder judiciário. Nesta mesa, vamos debater o que está sendo feito e o que podemos fazer para barrar os ataques ao ato médico”, destacou a coordenadora da conferência, conselheira federal Tatiana Bragança A. Della Giustina, que é otorrinolaringologista e médica do trabalho.

O primeiro palestrante foi o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, que foi o relator da recente norma do CFM sobre publicidade médica (Resolução nº 2.336/23) e vai relatar uma nova resolução sobre o ato médico. “O que privativamente o médico faz e nenhuma outra profissão pode fazer? O que é o ato médico perfeito? Esses são alguns dos questionamentos que a nossa Resolução vai responder”, adiantou Fortes.

Em sua fala, o conselheiro federal explicou que as diretrizes curriculares dos cursos de medicina têm um núcleo duro do que é o ato médico, mas a definição vai além. Para exemplificar, ele mostrou os caminhos percorridos pelo médico para diagnosticar e tratar uma amigdalite, que pode ser apenas uma infecção, ou evoluir para algo mais grave. “Só o médico tem competência e conhecimento para fazer esse diagnóstico diferencial e prescrever o melhor tratamento de acordo com o problema”, argumentou.

Anvisa – O palestrante seguinte foi o dirigente da 3ª Diretoria da Anvisa, advogado Daniel Meirelles. Em sua fala, ele afirmou que a Anvisa não tem expertise para determinar se um determinado deve ser feito por médico ou por outro profissional de saúde, “daí a importância de o CFM dizer que procedimento é privativo do médico”. Meirelles também elogiou o site do CFM www.prescricaoeletronica.cfm.org.br, que foi colocado no ar em parceria com o Conselho Federal de Farmácia e com o apoio da Anvisa. “Foi uma excelente iniciativa. Inclusive estamos trabalhando, junto com o CFM, para que ocorra a dispensação de medicamentos controlados”, adiantou.

Vitorias – A última palestrante da Anvisa foi a advogada do CFM Danyella Lopes, que discorreu sobre as ações na Justiça em defesa do ato médico. Após elencar vários processos que tramitam na Justiça (acesse aqui), a advogada defendeu um trabalho conjuntos do CFM, Conselhos Regionais de Medicina e sociedades de especialidade. “O juiz que vai julgar a ação muitas vezes não sabe do perigo que é permitir que um não-médico faça determinado procedimento. Temos o dever de mostrar que a questão não é de liberdade profissional, mas de proteção da sociedade”, afirmou.

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