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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    15676/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Entendemos não ser sequer necessária a manutenção do registro perante este Conselho. Assim, a responsabilidade quanto a guarda de prontuários permanece com os sócios da instituição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    15036/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A realização de teste genético em casais assintomáticos com o intuito de identificar possíveis mutações recessivas, com a justificativa de que estes casais poderiam ser beneficiados em conhecer sua condição de portador, só pode ocorrer após avaliação clínica por médico que constate a real necessidade da execução do referido exame, sendo este profissional o responsável pela interpretação dos resultados obtidos e o aconselhamento do casal envolvido.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    13649/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A solicitação para que gestantes doem urina, com o intuito de utilizar este material para a extração de gonadotrofina coriônica humana (HCG), não constitui uma prática ilícita, mesmo levando-se em conta que as doadoras e as unidades básicas de saúde estarão sendo beneficiadas de forma material e direta. Por outro lado, os profissionais médicos envolvidos no encaminhamento de suas pacientes para esse programa, não poderão receber qualquer tipo de repasse, seja de que natureza for, sob o risco de estarem descumprindo o contido no artigo IX do Capítulo I do Código de Ética Médica, que trata da mercantilização da Medicina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    2482/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa 1) Na situação do médico em benefício previdenciário, por motivo de doença, esclarecemos que, em geral, tanto a empresa (empregador) quanto o INSS (concessor e mantenedor do benefício) já estão cientes da situação, portanto, não há que se falar em notificação; 2) A análise do caso em que o segurado teve seu benefício cessado ainda sem condições laborativas, trata-se de matéria da administração pública; 3) O médico aposentado por invalidez e que continua trabalhando, poderá caracterizar prática ilícita. Portanto, entendemos que caberia denunciar tal prática ao INSS (Previdência Social) e ao CREMESP, e até à Polícia Federal, visto caracterizar fraude previdenciária, crime federal.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    177540/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Médico Regulador do SAMU - negativa de fornecer seu nome ao solicitante do serviço a fim de não ser alvo de reclamações à coordenação do serviço. Inadmissibilidade. O médico é responsável pelos seus atos médicos. Afronta ao Art. 3º do Código de Ética Médica, ao princípio fundamental disposto no Capítulo I, inc. XIV do Código de Ética Médica e ao Código de Defesa do Consumidor.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    177531/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Uma vez adentrado nas dependências do Pronto Socorro, o staff de plantão e em particular o chefe de plantão é o responsável pelo paciente/vítima, mesmo considerando estar na maca do SAMU. O responsável pelo paciente que está dentro da sala de emergência conduzido pelo SAMU sem acolhimento médico por recusa do profissional do hospital é do médico do SAMU, até passar o caso para um médico do hospital.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    174000/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Toda divulgação de assuntos médicos deve se pautar pelas normas éticas da Resolução CFM 1974/2011 e pelo Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    172433/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa O Código de Ética Médica, em seu artigo 116, e a Resolução CFM nº 1.974/2011 vedam a participação de médicos em anúncios comerciais, valendo-se de sua profissão.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    171971/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Toda propaganda ou informação médica deve se basear na Resolução CFM nº 1.974/11 e no Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    167744/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa No presente caso, em havendo o prontuário é correto a utilização das informações para emissão de laudo ou relatório por profissional assistente, devendo ser descrita a origem das informações. É correto recusar-se a emitir laudo de tratamento que não realizou, conforme dispõe a Resolução CFM nº 1.942/2010.

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