
Mesa de debates analisou os trâmites legais e jurídicos na defesa das vítimas
Dando sequência às atividades do primeiro dia do III Fórum do Ato Médico, realizado em 6 e 7 de maio, no auditório do CFM, a mesa três teve como título a frase “Do crime à justiça: trâmites legais e jurídicos na defesa das vítimas – caminhos possíveis”. O moderador dos debates foi o conselheiro federal do estado do Amapá, Eduardo Monteiro de Jesus, e a secretária da mesa foi a conselheira federal suplente do Paraná, Viviana de Mello Guzzo Lemke.
A primeira palestrante da mesa, a promotora do estado do Amapá Fábia Nilci Santana de Souza, abordou a atuação do Ministério Público no combate ao exercício ilegal da medicina. A explanação destacou a missão constitucional do Ministério Público e apresentou o direito à saúde como um direito individual indisponível e coletivo, que deve ser garantido por políticas sociais e econômicas. “O Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa do direito à saúde, tanto sob a perspectiva de direito individual indisponível, quanto como direito social de natureza coletiva e fundamental”, explica.
De acordo com a promotora, o Ministério Público atua através da fiscalização dos serviços, da promoção e fiscalização de políticas públicas e da realização de ações preventivas e educativas, que se materializam em campanhas realizadas em parceria com os conselhos de classe. Entre os mecanismos de atuação do MP, estão os extrajudiciais, a exemplo dos procedimentos administrativos, dos inquéritos civis, das recomendações e termos de ajustamento e da promoção, privativamente, de ação penal pública (na forma da lei); e os mecanismos judiciais, como a ação civil pública por dano coletivo, a ação penal com base no Código Penal e os pedidos de interdição.
Segundo a promotora Fábia Nilci Santana, o exercício ilegal da medicina é um risco à saúde pública porque, além de colocar vidas em risco e causar danos à saúde física e mental dos pacientes (muitos deles, irreversíveis), sobrecarrega o SUS com o atendimento às complicações decorrentes e gera desinformação, com notícias falsas que geram uma desvalorização a medicina. De acordo com a servidora pública, entre 2012 e 2023, o MP recebeu 9.566 denúncias ligadas ao exercício ilegal da medicina, a maioria delas relacionada à realização de tratamentos invasivos por não-médicos, principalmente na área da dermatologia estética.
A segunda apresentação da mesa ficou a cargo do desembargador do TJDFT, Diaulas Ribeiro. Tratando do papel do Judiciário na defesa da população e das vítimas do exercício ilegal da medicina, o jurista fez um apanhado histórico da antiga divisão entre as atividades de médico e de cirurgião (que remonta a concílios e confrarias da Igreja Católica, ainda na Idade Média) e defendeu a importância dos atos médicos, que constituem um importante passo para a promoção da saúde e da segurança dos pacientes. “As iniciativas de sepultar o ato médico são parte de uma política calculada. Nós estamos voltando à Idade Média ou, antes dela, ao charlatanismo. O charlatanismo na era digital, onde as barreiras do que é ciência e do que superstição tornam-se fluidas à custa da credulidade pública viabilizada em proporções muito grandes pelas chamadas redes sociais”, destaca.
Em sua fala, o desembargador pediu também que haja uma punição rígida às práticas de exercício ilegal da medicina. “É inarredável que o exercício ilegal da medicina por pessoas sem nenhum tratamento seja classificado como crime doloso. Quem mata no exercício ilegal da medicina não pode ter uma pena simbólica”, concluiu.