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Albertino: investimento na inovação tecnológica

A realização dos julgamentos por videoconferência é possível porque, desde 2017, o CFM vem se preparando para implementar o processo eletrônico. “Temos hoje capacidade para realizar toda a tramitação dos processos de forma eletrônica, sem a necessidade do manuseio de papéis”, explica o corregedor da autarquia, José Albertino Souza.

Em 2017, o CFM adquiriu o sistema e, em setembro de 2019, o plenário aprovou a Resolução CFM nº 2.234/19, que regulamenta a tramitação eletrônica prevendo a digitalização de todos os documentos referentes aos processos físicos e estabelecendo regras para o acesso eletrônico aos autos. Com isso, tanto os conselheiros quanto as partes e seus advogados têm acesso aos processos via internet, como acontece no Judiciário.

Essa resolução não previa, porém, julgamentos por videoconferência, mas a pandemia antecipou etapas. As Resoluções CFM nº 2.275/20 e nº 2.278/20 mudaram alguns pontos no Código de Processo Ético-Profissional e na Resolução nº 2.234/19, permitindo julgamentos de RS e RPEP de forma on-line.

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