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“Em um ano atípico, em que o mundo teve que desacelerar devido ao Sars-CoV-2, fizemos um movimento contrário: após modernizarmos o setor de processos, criamos mecanismos legais para aumentar o número de julgadores e implementamos as sessões por videoconferência, imprimindo assim um novo ritmo aos julgamentos”, afirma José Albertino Souza, corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em abril de 2020, diante das restrições impostas pela pandemia, o plenário do CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.275/20, que permitiu a apreciação dos Recursos em Sindicância (RS) por videoconferência. A medida teve efeito imediato e naquele mês foram julgados 109 RS.

A iniciativa diminuiu consideravelmente o número de sindicâncias em tramitação: em abril havia 243 RS, baixando para 21 em julho. Em poucas semanas, conselheiros e funcionários do CFM se adaptaram às novas ferramentas, o que agregou maior celeridade à tramitação dos julgamentos. Em 2020, o CFM zerou a fila de recursos acumulados até 2019.

Adaptação: técnicos trabalharam na incorporação de ferramentas que conferiram maior agilidade ao CFM

RPEP – Em julho, o CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.278/20, que permitiu a realização de videoconferências também para o julgamento de Recursos em Processos Ético-Profissionais (RPEP), de outros processos administrativos e seus respectivos recursos.

Essa medida fez com que o CFM passasse de nenhum RPEP julgado entre abril e junho, devido à necessidade de normatização em cumprimento às regras de distanciamento social, para 17 em julho e 77 em agosto, chegando a 111 em outubro, que foi o mês em que mais se julgou RPEP na história do CFM.

No total, foram julgados 568 RPEP em 2020. Devido a esse esforço, 2020 terminou com 171 RPEP em tramitação no CFM.

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