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Abrindo o segundo dia de atividades do III Fórum do Ato Médico, realizado no auditório do Conselho Federal de Medicina nos dias 06 e 07 de maio, a primeira mesa abordou o tema “Ameaças às prerrogativas médicas – abusos de autoridade, risco sanitário e ameaças ao sigilo e à privacidade”. Os debates tiveram como moderador o conselheiro federal do estado do Mato Grosso, Diogo Leite Sampaio, e foi secretariada pela 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane das Mercês Rocha.

A primeira palestra foi ministrada pelo advogado do CFM, Armando Rodrigues Alves, que falou sobre o abuso de autoridade e como ele constitui uma afronta às prerrogativas médicas. Houve uma explanação sobre o conceito de poder público e a atuação dos seus agentes, cujos deveres e prerrogativas são estabelecidas por lei. O advogado pontuou limites conferidos pela Constituição Federal de 1988 aos poderes instrumentais, enfatizando que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e o domicílio das pessoas. Salientou, ainda, que os consultórios, as clínicas e os espaços destinados ao descanso médico estão abrangidos pelo conceito de casa. “Se não houver autorização do médico ou aquelas hipóteses constitucionais de exceção (flagrante delito, desastre ou autorização judicial), o Ministério Público e a autoridade policial não podem entrar. E se entrarem, as provas e os documentos obtidos são ilícitos”, explica.

Além disso, a apresentação fez menção ao sigilo profissional, que também é dotado do status de inviolabilidade. “O artigo 129 da Constituição não franqueou ao Ministério Público, sem prévia autorização judicial, o acesso a documento protegido por sigilo, como é o caso dos prontuários médicos. A despeito de a nossa ordem jurídica conferir poderes à autoridade pública, esses poderes não são absolutos”, salienta.

Sigilo Médico – Corroborando o debate, o coordenador da Assessoria Jurídica do CFM, José Alejandro Bullon Silva, enfatizou a necessidade de proteção ao sigilo e à privacidade de médicos e pacientes. “Defender o sigilo médico-paciente não é uma liberalidade, não é uma oportunidade, não é um acessório. Como diz o presidente do Conselho Federal de Medicina, a base da medicina é a autonomia médica e a confidencialidade entre médico e paciente”, frisa.

De acordo com Alejandro, o sigilo profissional é tão imprescindível que vai além das resoluções. Ele decorre da Constituição Federal e de fundamentos muito anteriores à própria existência da República Federativa do Brasil, como é o caso do Juramento de Hipócrates. O sigilo médico-paciente está fundamentado, ainda, no artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege a privacidade de todo indivíduo, proibindo interferências arbitrárias em sua vida privada e resguardando o sigilo de informações pessoais.

Cremesp – Ampliando as discussões, a palestra proferida pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Angelo Vattimo, teve como foco as situações em que parlamentares invadem consultórios e unidades de saúde com a suposta intenção de fiscalizar, mas acabam gerando sensacionalismo e risco sanitário. Em sua fala, ele classificou tais práticas como uma moda populista que cresceu e saiu do controle, trazendo prejuízos à intimidade do paciente e ao sigilo médico. “O modus operandi desses vereadores não era fiscalizar, era ter uma visibilidade, veicular nas redes sociais. Não tem como fiscalizar invadindo um hospital e acuando um médico que está trabalhando”, observa. A apresentação pode ser acessada AQUI.

Apontando os Conselhos como as entidades mais indicadas para coibir a situação, o presidente do Cremesp elencou medidas que estão sendo tomadas para solucionar o problema no estado de São Paulo. Além de editar e distribuir uma circular que proíbe a entrada de agentes políticos em ambientes privativos da medicina, o Cremesp protocolou três ações judiciais e colocou à disposição um número de celular que pode ser acionado por médicos que se sintam acuados. “Nós encaminhamos a todos os responsáveis técnicos dos hospitais orientações sobre o que fazer nesses casos, como não entrar em confronto, nunca discutir e fazer boletim de ocorrência”, conclui.

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