O Conselho Federal de Medicina (CFM) já conseguiu barrar na Justiça 202 ações individuais e dez ações coletivas que pretendiam viabilizar a contratação, sem o Revalida, de profissionais formados no exterior.

São ações ajuizadas por governos estaduais e municipais e pela Defensoria Pública, entre outras instituições, que tentaram se aproveitar da pandemia de covid-19 para contratar profissionais formados em medicina em outros países que não passaram no exame Revalida.

Uma das vitórias mais representativas foi contra o Consórcio Nordeste que, por meio de uma resolução, pretendia criar o “Programa Mais Médicos regional”. Ao acatar o pedido do CFM, o juiz da causa argumentou que o Consórcio estava tentando invadir as competências da União ao procurar estabelecer diretrizes para a educação e critérios para o processo de revalidação.

O juiz também afirmou que caberia a concessão da liminar, já que havia a “possibilidade iminente de inserção no mercado de trabalho de profissionais médicos não qualificados, por não atenderem às condições legais para revalidação dos seus diplomas”.

Legalidade: Justiça vetou o estado do Pará de contratar profissional sem CRM (foto: TRF1)

Outros casos – O estado do Pará também tentou contratar profissionais sem registro no Conselho Regional de

Medicina (CRM) e foi barrado pela Justiça. “O médico, para exercer a medicina, necessita ser diplomado e ter inscrição no Conselho Regional de Medicina (…). Fica proibido o estado do Pará de contratar médicos sem diploma válido ou revalidado sem registro no CRM-PA”, decidiu o magistrado paraense que julgou favorável a liminar solicitada pelo CFM contra o parecer da Procuradoria do Estado.

O CFM também obteve decisões favoráveis em julgamentos contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra o estado do Acre, contra entidades representativas dos municípios do Acre e do Amapá, contra os municípios de São Borja e Cerrito, e contra o Icesp (Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro). Todas essas ações pretendiam ou criar Revalidas simplificados ou liberar médicos formados no exterior sem que tivessem de revalidar seus diplomas.

De acordo com a autarquia, é importante destacar que todas as 202 ações individuais que buscavam burlar o Revalida foram patrocinadas por um único advogado. Os juízes têm negado os pedidos usando a linha argumentativa do CFM, de que a legislação brasileira é clara: só podem se registrar nos CRMs os médicos formados em solo pátrio ou que passem pelos devidos processos de revalidação.

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