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Outra decisão importante obtida pelo CFM foi contra a Lei Municipal nº 4.289/20, de Brusque (SC), que permitia a contratação de profissionais com diploma estrangeiro que houvessem sido contratados pelo programa Mais Médicos. Inicialmente, o CFM teve o pedido de liminar negado em 1ª instância. A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, de forma liinar, determinou que o município se abstivesse de contratar os profissionais.

Posteriormente, o juiz julgou a sentença, sendo favorável à contratação dos profissionais pelo município. Na sequência, o CFM apresentou novo recurso de apelação no TRF-4 contra a sentença, que finalmente acatou o efeito suspensivo da apelação.

“Ainda que diante de um momento crítico na saúde de[1]vido à pandemia da covid-19, não há como abrir exceções, permitindo que profissionais exerçam a medicina no Brasil antes do processo de revalidação”, decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4, ao suspender os efeitos da lei.

Com essa decisão, está mantida a proibição do município de Brusque para a contratação ilegal de profissionais sem a necessidade do Revalida.

Para o conselheiro federal por Santa Catarina, Anastácio Kotzias, essas idas e vindas na Justiça mostram que o sistema dos conselhos precisa estar atento para garantir que profissionais despreparados não sejam autorizados a atender a população. “Temos de manter a vigilância. Felizmente, a segunda instância suspendeu os efeitos da lei, mas as ameaças são constantes. A todo momento, querem abrir brechas para que a população seja atendida por pessoas sem capacitação e que não querem seguir a legislação do nosso País”, argumenta.

O CFM segue atento e atuante em defesa da boa prática médica no País.

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