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Realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de maio, a segunda mesa do III Fórum do Ato Médico teve como tema os direitos dos médicos no exercício da profissão. A moderadora do debate foi a conselheira federal do estado da Bahia, Maíra Pereira Dantas, e o secretário foi o conselheiro federal do estado do Amapá, Eduardo Monteiro de Jesus.

Na abertura das atividades, a conselheira Maíra Dantas fez uma síntese dos temas a serem discutidos. Abordou a importância de os médicos contarem com os recursos adequados para que possam prestar atendimentos de qualidade e enfatizou que a autonomia vai além de um mero direito dos médicos. “A autonomia é um princípio bioético inalienável e indissociável da prática científica e assistencial, não é um direito que alguém entenda que pode ou não nos conceder”, destaca.

A primeira palestra da mesa foi a explanação da coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM e membro da Codame, Graziela Schmitz Bonin, que discorreu sobre o direito à publicidade médica. Além de destacar os principais pontos da resolução 2336/2023 do CFM, que define as regras para a divulgação do trabalho dos médicos e dos seus estabelecimentos, ela chamou a atenção para a importância do uso correto das redes sociais. “Nem todo engajamento é bem-vindo ou é saudável para a nossa profissão”, enfatiza. A apresentação pode ser acessada AQUI.

Dando sequência aos debates da mesa, a médica fiscal do Cremerj e do Ministério Público do Trabalho, Simone Assalie, discorreu tanto sobre a infraestrutura para atendimento, quanto sobre a sobrecarga de trabalho dos médicos. “Nós temos que exigir que seja cumprido o mínimo. É necessário, por exemplo, que as Unidades Básicas de Saúde tenham pelo menos um médico com 40 horas semanais para até 3.500 pessoas adstritas. Tem UBS de prefeitura que, por questões de economia, apresenta apenas um médico com 20 horas para 6 mil, até 6.500 pessoas. A infraestrutura mínima precisa ser cumprida. A ausência do mínimo pode repercutir contra o médico, e ele precisa disso para prestar um atendimento de qualidade”, salienta. A apresentação pode ser vista AQUI.

Finalizando a rodada de apresentações, o desembargador do TJMG, Renato Dresch, falou sobre a autonomia médica no atendimento aos pacientes que seguem a religião Testemunhas de Jeová. Segundo abordou, é permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, a recusa por motivos religiosos de submeter-se a tratamento de saúde. “O Supremo diz o seguinte: pessoa maior, com gozo da capacidade plena, sobretudo em procedimento eletivo, pode escolher não fazer transfusão”, conclui.

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