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Os avanços da reprodução assistida e os desafios éticos decorrentes das novas tecnologias foram tema de debate nesta quarta-feira (8), durante o VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética do CFM e o II Congresso Nacional da Sociedade Brasileira de Bioética Médica. A mesa-redonda “Genética e Reprodução Humana: Desafios das Novas Tecnologias”, coordenada pela integrante da Comissão de Bioética do CFM, Karin Elisa Schemes, e moderada pelo conselheiro federal Raphael Câmara, reuniu especialistas para discutir os limites éticos da gestação de substituição e os dilemas relacionados ao armazenamento, descarte e destino de embriões.

Na primeira exposição, o presidente da Academia Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e da Sociedade Brasileira de Bioética Médica, Waldemar Naves do Amaral, apresentou um panorama da evolução normativa da reprodução assistida no Brasil e destacou o papel das resoluções do Conselho Federal de Medicina na regulamentação da gestação de substituição, diante da ausência de uma legislação federal específica sobre o tema.

Segundo o especialista, as técnicas de reprodução assistida romperam paradigmas históricos ao possibilitarem a constituição de famílias antes impossibilitadas de gerar filhos, ao mesmo tempo em que trouxeram novos questionamentos sobre maternidade, filiação e responsabilidade ética.

Waldemar lembrou que, desde 1992, o CFM vem atualizando suas normas para acompanhar os avanços científicos. Atualmente, a Resolução CFM nº 2.320/2022 estabelece critérios éticos e técnicos para a cessão temporária de útero, permitindo o procedimento apenas quando houver indicação médica que impeça ou contraindique a gestação pela doadora genética. Entre os requisitos estão a inexistência de finalidade lucrativa, o parentesco consanguíneo até o quarto grau — ou autorização do Conselho Regional de Medicina nos demais casos —, além da exigência de que a cedente possua pelo menos um filho vivo.

O expositor ressaltou que a regulamentação busca equilibrar autonomia reprodutiva, proteção das pessoas envolvidas e o interesse superior da criança. Ao encerrar sua apresentação, Waldemar sintetizou o desafio enfrentado pela bioética contemporânea: “A técnica avança, a ética questiona e o direito tenta alcançar”.

Na sequência, a subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, Gilvana Campos, abordou os dilemas éticos relacionados ao armazenamento, descarte e destino de embriões criopreservados. Ela destacou que a evolução das técnicas de reprodução assistida ampliou significativamente a capacidade de intervenção humana sobre a reprodução, tornando mais complexas as decisões envolvendo embriões excedentários.

Durante a exposição, Gilvana apresentou diferentes correntes filosóficas sobre o estatuto moral do embrião, ressaltando que não existe consenso sobre o tema. Segundo ela, a forma como se compreende a natureza moral do embrião influencia diretamente as decisões relacionadas ao descarte, à doação para outros casais ou ao uso em pesquisas científicas.

A palestrante lembrou que a Lei de Biossegurança autoriza a utilização de embriões criopreservados há pelo menos três anos em pesquisas científicas, entendimento posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. No âmbito da prática médica, destacou que a Resolução CFM nº 2.320/2022 permite a criopreservação sem prazo máximo de armazenamento, bem como o descarte ou a doação dos embriões, desde que haja manifestação expressa dos genitores e sejam observados os princípios éticos e legais.

Gilvana ressaltou que situações como divórcio, falecimento, desaparecimento dos genitores ou abandono dos embriões tornam ainda mais complexas as decisões envolvendo seu destino. Segundo defendeu, a bioética oferece instrumentos para equilibrar autonomia, beneficência, não maleficência, justiça, precaução e respeito à dignidade humana diante desses conflitos.

Ao concluir, a palestrante defendeu que o avanço científico deve caminhar lado a lado com a responsabilidade ética. “A bioética não deve ser um obstáculo ao progresso científico, mas permitir que esse progresso ocorra com responsabilidade e respeito à dignidade humana”, concluiu.

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