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O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentos em defesa da manutenção da Resolução CFM nº 2.378/2024, que proíbe o médico de realizar a assistolia fetal para interrupção da gravidez acima de 22 semanas em casos decorrentes de estupro. A norma foi aprovada pelo plenário da Autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começará no próximo dia 31. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia se manifestado a favor da manutenção da norma do CFM. “Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da Resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do Conselho, José Hiran Gallo.

Em nota de esclarecimento, o CFM afirma que a resolução não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal e é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, ressalta o documento.

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O CFM argumenta que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato.

“A assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, diz a nota.

A entidade ressalta que a mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela Resolução, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”, afirma.

O CFM destaca que a Resolução ainda está amparada pela Lei nº 10.406/2002, que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que ninguém deve ser tratado ou punido de forma desumana ou degradante; e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida desde o momento da concepção, não podendo ser privada da vida arbitrariamente.

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