Jurista considerou inconstitucional anulação da Resolução CFM (Foto: Advocacia Gandra Martins)

A Resolução CFM nº 2.378/24, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe aos médicos a prática do procedimento de assistolia fetal após as 22 semanas de gestação, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro, foi defendida em artigo pelo jurista Ives Gandra Martins. O texto está disponível no site Consultor Jurídico.

ACESSE AQUI O ARTIGO DO JURISTA.

No artigo publicado no site de informações jurídicas, o advogado, professor e escritor brasileiro aponta que a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre de suspender a norma aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) é inconstitucional e carente de fundamentação científica. 

O texto analisa a norma quanto à pertinência legal, considerando as determinações previstas no Código Penal e na Constituição Federal. “Reza o artigo 5º, “caput” da Lei Suprema, que é inviolável o direito à vida, não podendo uma lei de 1940 e ordinária prevalecer sobre o Texto Maior”, destaca Ives Gandra Martins. 

Editorial – A decisão do CFM também foi tema de editorial do jornal Gazeta do Povo, publicado em Curitiba (PR). No texto, o periódico se posiciona em favor da medida, classificada como “corajosa” e “muito acertada”. Segundo o artigo, a decisão liminar da Justiça Federal, que levou à suspensão da norma, foi feita com base na nota técnica do Ministério da Saúde (MS), divulgada em fevereiro e suspensa logo depois. 

“Na nota, o MS orientava que a assistolia fetal, normalmente realizada através de injeções no coração do feto até levá-lo à morte, fosse aplicada em todos os casos de interrupção de gravidez, independentemente da idade gestacional, mesmo se a criança estivesse a poucos dias de nascer”, relata a publicação. 

O editorial lembra que a nota técnica foi suspensa por pressão da opinião pública contra o aborto, mas que “como se vê pela decisão do Judiciário de Porto Alegre, ainda há quem esteja disposto a defender tal brutalidade”, cita o artigo de opinião. Confira AQUI a íntegra do editorial.

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