Parlamentares no Congresso Nacional apresentaram moção e voto de aplauso ao Conselho Federal de Medicina (CFM) por proibir o médico, por meio da Resolução nº 2.378/2024, de realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez acima de 22 semanas, em casos oriundos de estupro. Na Câmara, o requerimento foi apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). No Senado, os senadores Jorge Seif (PL-SC), Dr. Hiran (PP-RR) e Eduardo Girão (NOVO/CE) protocolaram documento.

ACESSE A ÍNTEGRA DA MOÇÃO DA CÂMARA.

ACESSE A ÍNTEGRA DA MOÇÃO DO SENADO.

 O requerimento da Câmara, datado de 8 de abril, afirma que a resolução do CFM representa um marco histórico na defesa da vida e da dignidade humana. Para os políticos, a Resolução “consolida a posição do Conselho Federal de Medicina em prol da proteção do nascituro e da valorização da existência desde a concepção”, cita o texto que pede apoio dos parlamentares à moção de louvor.

 Cultura da vida – No Senado, o pedido foi encaminhado em 3 de abril. No texto, a posição do CFM é classificada como histórica e afirma-se que “robusteceu o compromisso da medicina com a proteção à vida e ao bem-estar da paciente, estabelecendo um marco indelével na defesa da bioética e da ética médica no panorama nacional”.

A moção aprovada pelos senadores afirma que “ao assentir o valor da vida intrauterina e os riscos inerentes ao aborto, semear a cultura da vida e reverenciar o nascituro, promovendo uma sociedade mais consciente e responsável, o Conselho Federal de Medicina torna-se mais do que digno de reconhecimento por parte do parlamento brasileiro”.

Os congressistas ressaltaram ainda que a Resolução do CFM se baseia em artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

Para eles, com a proibição, a norma consagra o valor intrínseco da vida intrauterina e defende o direito à vida desde o momento da fecundação. “O ato demonstra a sensível percepção do CFM acerca dos impactos físicos e psicológicos do aborto na mulher e reconhece que a prática não deve ser banalizada, mas ponderada com cautela e sob a ótica da ética médica”, destacam.

Fetícidio – A resolução do CFM, publicada em 3 de abril no Diário Oficial da União, já está em vigor. O relator, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, esclarece que a assistolia fetal é um ato médico que ocasiona o feticídio (ato de matar o feto), antes do procedimento de interrupção da gravidez.

Para essa ação, são administradas substâncias diretamente no coração do feto. Geralmente, uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína é injetada. Depois, já morto, ele é retirado de dentro do corpo da mãe. “Considerando que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico. Com a resolução, estamos estabelecendo a proibição do assassinato de um bebê de nove meses”, ressaltou Raphael Câmara.

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04 abr 2024
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