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Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, aprovação atende a uma demanda da sociedade Foto: Carolina Curi/Agência Senado

 

Texto do relator, deputado Dr. Luizinho, incorporou propostas do Conselho Federal de Medicina

Após, seguir o rito constitucional de tramitação das medidas provisórias previsto no art. 62 da Constituição Federal, o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou das negociações em torno da medida e garantiu que a autarquia vai participar na elaboração e aplicação do exame a ser realizado no sexto ano do curso de medicina.

Publicada pela Presidência da República em 19 de junho de 2026, a MP 1.370 alterou dispositivos da Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013) e da Lei do Conselho Federal de Medicina (Lei nº 3.268/1957). Após a publicação, abriu-se prazo para apresentação de emendas parlamentares, recebendo dezenas de propostas de deputados e senadores focadas na governança do exame, regras de transição para formados no exterior e critérios para residência médica. O relatório do deputado Dr. Luizinho assegurou a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação dos futuros médicos. O texto original do Governo Federal atribuía apenas ao Ministério da Educação (MEC) a condução do exame. Com as mudanças acolhidas pelo relator, a pedido do CFM, a autarquia passa a integrar o processo.

A avaliação será seriada, em três etapas ao longo da graduação. A obtenção do nível de proficiência será requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. O texto também cria uma comissão de acompanhamento do exame constituída pelo MEC, Ministério da Saúde e CFM, e determina a divulgação anual dos resultados por instituição de ensino.

Participação efetiva – “Nós, a pedido do presidente Hiran Gallo, garantimos a participação do Conselho Federal de Medicina num exame a ser realizado durante o curso de medicina. Será realizada a primeira prova no final do segundo ano, depois no final do quarto ano e no final do sexto ano. Nós garantimos no sexto ano que o CFM tenha a participação efetiva na elaboração e na realização da prova”, afirmou o relator.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a aprovação atende a uma demanda da sociedade: “A população brasileira almeja médicos qualificados para atendê-la. Não tenho dúvida de que os deputados federais e senadores almejam o que nós almejamos: médico de qualidade atendendo a população brasileira”.

Durante todo o dia, o presidente do CFM, Hiran Gallo, e diretores da autarquia acompanharam as votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A participação do CFM na elaboração da proposta que foi votada nesta quinta-feira pelas duas casas do Congresso Nacional foi elogiada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) durante a votação no Senado Federal. “O CFM, sempre preocupado com a qualidade do ensino médico no Brasil, deu colaborações importantes”, frisou.

No dia anterior à votação da medida provisória, o presidente do CFM fez um discurso no Senado Federal denunciando a expansão dos cursos de medicina, ressaltando a necessidade de infraestrutura, professores qualificados e campos de prática com supervisão. Segundo ele, as deficiências do ensino não podem ser transferidas para os consultórios e as emergências, comprometendo a assistência à população.

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“O estudante tem o direito a uma formação sólida. O paciente tem o direito a ter um médico preparado”, destacou. Para o presidente do CFM, quem assume a responsabilidade de cuidar de vidas precisa demonstrar conhecimentos técnicos, habilidades práticas e preparo ético antes de ser autorizado a exercer a profissão.

Gallo também ressaltou que a cooperação entre o Ministério da Educação e o CFM deve preservar as atribuições de cada instituição: ao ministério, cabe supervisionar os cursos e cobrar qualidade das instituições; ao Conselho, fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica.Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto segue agora para sanção presidencial.

Com a aprovação final em ambas as Casas sem a caducidade do prazo constitucional de 120 dias, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.370/2026 foi encaminhado à sanção ou veto do Presidente da República.

Para saber mais sobre a votação, acompanhe AQUI e AQUI as redes sociais do CFM.

Clique abaixo para assistir ao vídeo do deputado Dr. Luizinho e do presidente do CFM, Hiran Gallo, explicando o processo de votação para a aprovação do Enamed e acompanhe AQUI as redes sociais do CFM para saber mais sobre o novo Enamed.

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