O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nessa segunda-feira (27) informações e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu os efeitos da Resolução nº 2.378/24, que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de aborto legal decorrente de estupro a partir de 22 semanas de gestação.

Em suas argumentações, o CFM defende a competência legal da Autarquia para a edição de normas sobre ética médica e sustenta que não caberia ao magistrado apreciar o caso. Para o Conselho, a análise de processo desta natureza deveria ser atribuída ao ministro Edson Fachin, relator de ações envolvendo casos de aborto estabelecidos em lei.

“É imperativo que o Tribunal Pleno casse a liminar ora deferida, quando apreciar a medida cautelar, inclusive encaminhando o feito ao Excelentíssimo Ministro prevento, ao qual cabe a relatoria desta ação, o que se requer desde já”, pede o CFM. O Conselho encaminhou ao STF ainda outros subsídios em defesa da manutenção dos efeitos da Resolução CFM nº 2.378/2024.

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Instâncias – A análise dos demais ministros do STF, no plenário, em sessão virtual, está prevista para começar em 31 de maio.  Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da Resolução, o CFM traz argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma. “Vale ressaltar que a Resolução não pune, mas sim defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou.

Gallo destacou a competência da Autarquia, prevista em lei, de editar o que é ético, ou não, no exercício da profissão e que a resolução não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal. Mesmo na sua vigência, mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez, de forma humanizada e ética, em serviços do SUS.

“A norma foi elaborada e aprovada pelo CFM com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que com 22 semanas há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”, explicou.

Recurso – Em manifestação encaminhada pelo CFM ao STF, os advogados requerem a improcedência total da decisão de Alexandre de Moraes, “haja vista a manifesta ausência de razoabilidade jurídica da pretensão autoral, posto que a norma ética questionada é plenamente regular e compatível com o Direito brasileiro, tendo manifesta razoabilidade jurídica, técnica e ética, tendo sido editada pelo órgão competente, regularmente, e conforme a atribuição que legalmente é conferida aos Conselhos Profissionais para editar normas éticas”, diz o texto.

No entendimento do CFM, a assistolia fetal é um ato médico que ocasiona o feticídio (óbito do feto) antes da interrupção da gravidez. Para essa ação, são administradas substâncias diretamente no coração do feto. Geralmente, uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína é injetada. Depois, já morto, ele é retirado de dentro do corpo da mãe.

De acordo com o CFM, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso acima de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. A partir de 23 a 24 semanas já se considera pode que haver sobrevivência. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação já que, mesmo que nasça vivo, não há chance de sobrevivência com a tecnologia atual.

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