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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      105/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Lei 13.931/19 e o Parecer CRM-MG 37/2024 são fundamentos legais e éticos que devem prevalecer durante o atendimento de mulheres vítimas de Violência sexual quanto à notificação compulsória às autoridades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      104/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Laudo de exame de imagem elaborado por odontólogo, não há vedação quando executado em sua área de ação, conforme previsão legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      103/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso assistencial de fármaco ainda experimental é possível em situações de extrema necessidade, visando ao bem individual ou coletivo e respeitando-se, obviamente, as prescrições éticas e normas legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      102/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode o médico assinar por plantão no qual tenha sido substituído.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em casos de morte neonatal, o médico deverá fornecer a DO com o mesmo nome inserido na DNV. O nome que deverá constar em ambos os documentos deverá ser o declarado pelos pais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Alta Hospitalar Psiquiátrica é atribuição exclusiva do médico. A chamada “Alta a Pedido” / “Desistência do Tratamento” deve ser acatada na ausência de iminente risco de morte ou de prejuízos graves à saúde do paciente, devendo essa conduta ser detalhada em prontuário médico e o “Termo de Desistência do Tratamento” devidamente assinado pelo paciente ou seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado o exercício da Medicina em estabelecimento de estéticas, salões e/ou institutos de beleza e congêneres. Procedimentos médicos não podem ser realizados em estabelecimentos denominados Clínica de Estética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente, reguladores, diretores técnicos e gestores das unidades de saúde prover os recursos e condições que garantam o adequado e seguro atendimento à população.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estomaterapia não é especialidade médica, sendo vedado ao médico divulgar especialidade ou área de atuação que não conste na RESOLUÇÃO CFM nº 2.380/2024.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Certificação em Qualidade é questão administrativa prevista em contrato entre as partes.

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