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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      82/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico assistente, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal, compete emitir relatório médico circunstanciado ou relatório médico especializado e, após 6 meses do último atendimento, podem ser cobrados honorários, se em serviço privado, como determina a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024. Em se tratando de instituição hospitalar, o relatório médico da assistência prestada deverá ser solicitado ao Diretor Clínico da Instituição, nos termos da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      81/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa WhastApp®, Googlemeet® e instrumentos similares de comunicação podem ser utilizados no exercício da telemedicina como ferramentas tecnológicas de comunicação, desde que salvaguardadas a privacidade, a confidencialidade e devidamente registradas em prontuário individual do paciente, seja físico, digital ou eletrônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      80/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Casos concretos não permitem a elaboração de Parecer-Consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      79/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As amputações devem ser feitas pelo profissional mais capacitado disponível, seja ele ortopedista e traumatologista, cirurgião plástico, cirurgião vascular ou cirurgião de mão, visando ao melhor resultado para o paciente. O fluxo de atendimento deve ser definido pelo Diretor Técnico da Instituição de Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      78/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em casos de regulação, seja na urgência ou emergência, não é permitido, no âmbito ético ou legal, qualquer medida excepcional por outros profissionais não médicos, que estejam em desacordo com as normas legais e regulatórias. Os protocolos que servem de alicerce para a regulação, por definirem os critérios clínicos de encaminhamento, devem contar com a participação obrigatória de médicos em sua concepção e validação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      77/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em serviços de urgência, o médico que realiza o procedimento de urgência é responsável pela continuidade da assistência e pós-operatório do paciente cuja internação dele decorra, podendo acionar outras especialidades para interconsulta ou, mediante justificativa clínica e formalização, para transferência de cuidados devendo obedecer ao protocolo de fluxo de internação e acompanhamento uma vez existente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      76/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético para a administração de Sacarato e Hidróxido Férrico endovenoso na UBS, desde que a equipe que atue na UBS esteja preparada tecnicamente e a unidade possua os recursos de suporte necessários para o provimento das medidas iniciais, se houver intercorrências. A presença do médico na UBS, no momento em que o medicamento for administrado é imprescindível.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      75/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta do cirurgião chamado para avaliação das condições clínicas do paciente e a cirurgia propriamente dita realizada no mesmo dia, constituem-se em atos distintos, um visando a avaliação clínica do paciente e outro promovendo tratamento, devendo, portanto, deve ser remunerada independentemente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      74/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópia de Prontuário Médico, somente poderá ser liberada para o próprio paciente, seu representante legal ou por ordem judicial a quem o magistrado designar, conforme estabelecido no Artigo 89 é vedado ao médico “Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.” O artigo 93 do Código de Ética Médica veda ao médico ser perito ou auditor do seu próprio paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      73/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de indício de falsidade de atestado médico, este deve ser representado ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

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