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Os artigos 13 e 14 da resolução nº 2.077/14 determinam que todo paciente deve ter um médico acompanhando o tempo de internação, além de estabelecerem que os pacientes só podem ficar internados em Unidades de Pronto Atendimento pelo prazo máximo de 24h. Após este período, deve ter alta, ser transferido ou internado. O artigo 16 da resolução determina a disponibilidade de leitos de retaguarda para os pacientes de pronto socorro.
Durante o evento no Cremeb, Mauro Ribeiro também falou sobre a resolução nº 2.110/14, publicada em novembro, que regula o serviço do Samu. A resolução estabelece que os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários (em domicílios, ambiente público ou via pública) por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes dentro da própria rede. O 1º vice-presidente do CFM esclareceu que as resoluções foram debatidas amplamente durante quatro anos na Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM.
Avaliação
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O conselheiro Iderval Tenório trouxe para a discussão a sua preocupação em relação a hospitais do interior que estão fechando, a exemplo do de Juazeiro, e disse que há uma desconexão entre as cidades do interior e o encaminhamento para os grandes hospitais. A questão na saúde suplementar foi abordada pela conselheira Eliane Noya, que mostrou preocupação quanto à redução de leitos na rede privada, principalmente leitos obstétricos e de pediatria.
No dia seguinte à realização da plenária temática, Mauro Ribeiro deu nova palestra sobre as Resoluções do CFM que tratam da Urgência, Emergência e Samu durante o III Seminário de Organização e Gestão de Empresas Médicas.