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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    42/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Durante momento histórico pandêmico, deve-se maximizar esforços para ampliar rede de atendimento, mesmo que sem todas as condições ideias, em regime de exceção. Não são considerados omissos os que lutam por condições melhores. Ao fim da pandemia o regramento deve ser observado e a sociedade deve buscar a normalidade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    41/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em que pese reconheçamos a relevância do tema e a importância de discussões que buscam um caminho de igualdade e inclusão para todos os cidadãos, opinar sobre a permissão ou não da presença de atletas transgênero em competições esportivas é assunto complexo, não pacificado, e extrapola as atribuições desta Autarquia, cujas funções legais estão relacionadas somente ao exercício da Medicina

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    40/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não existem normativas éticas específicas que vetem o registro ou a transcrição da descrição cirúrgica. Ressalta-se a integral responsabilidade do médico cirurgião pelo conteúdo registrado, bem como a necessidade de medidas que assegurem o sigilo e a confidencialidade das informações.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    39/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa A contenção de laudos de exames ou resultados de procedimentos autorizados até a confirmação de pagamento integral é uma prática eticamente inadmissível.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    38/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa É ilícita a cobrança de honorários médicos particulares em atendimento de recém-nascidos em partos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) .

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    37/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa O “fellowship” não é reconhecido pelo CFM/CRM, mas o médico pode buscar reconhecimento e validação junto à sociedade médica da referida especialidade. Estas Autarquias reconhecem como especialistas somente médicos que concluíram residência aprovada pela CNRM ou obtiveram aprovação em prova de título aplicada pelas sociedades de especialidades ligadas a AMB fazendo jus a solicitação do Registro de Qualificação de Especialidade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    36/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Os protocolos de pesquisa clínica são avaliados e regulamentados pelo Sistema CEP/CONEP, de acordo com suas normas respectivas normas. Cabe às Comissões de Ética Médica, devidamente registradas junto aos Conselhos Regionais de Medicina, o acompanhamento da atuação médica em pesquisas clínicas que ocorram nas no âmbito de suas jurisdições.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    35/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa É direito do paciente decidir livremente sobre sua permanência em internação hospitalar, desde que preservada sua capacidade de discernimento e na ausência de risco iminente de morte. Os termos “alta a pedido” e “saída por fuga” ou “evasão” não devem ser usados em documentos médicos, pelo seu caráter discriminatório.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    34/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Quando há uma indicação médica fundamentada de que o procedimento é necessário para o tratamento do paciente e não há alternativas eficazes na lista de procedimentos do SUS, é possível solicitar uma autorização excepcional junto ao órgão responsável pela gestão da saúde na esfera competente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SC

  • Nº/Ano

    33/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa É dever do Diretor Técnico da unidade hospitalar manter o funcionamento regular dos serviços médicos da instituição, por meio de escalas de plantão presencial e de sobreaviso. O sobreaviso médico deve ser remunerado, as condições de trabalho devem ser adequadas e a continuidade da assistência deve ser garantida. Cabe ao Diretor Clínico supervisionar o funcionamento regular da atividade médica, auxiliando o Diretor Técnico na resolução de problemas institucionais. Para situações imprevistas de colapso no atendimento, soluções urgentes deverão ser buscadas junto aos gestores da instituição e do poder público. O Conselho Regional de Medicina deverá ser informado quando ocorrer tal condição.

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