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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      102/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos de saúde que exercem atividades de diagnóstico e tratamento, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, sob direção técnica de médico, deverão ser cadastrados no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, devidamente inscrito no CRM, pode exercer a medicina em quaisquer de seus ramos. É proibida a divulgação de especialidades sem registro no Conselho Regional de sua jurisdição. A responsabilidade profissional por atos realizados é pessoal, e não pode ser transferida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A habilitação para o exercício da medicina poderá ser declarada pelo CRM respectivo, por meio de pertinente procedimento administrativo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de óbito, o prontuário do paciente poderá ser entregue ao cônjuge ou à família até o 4º grau – Recomendação CFM n.º 03/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo paciente tem o direito de atendimento pelo SUS, independentemente de atendimento inicial em caráter particular, sempre respeitando as normas de acesso à instituição pública e sem cobrança de remuneração médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Medicina e a Odontologia são regulamentadas por legislação específica, e cada profissional deve respeitar o que preconiza e regulamenta sua área de trabalho e atuação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Colocação do diagnóstico e da CID só será possível quando autorizada pelo paciente ou seu representante legal, amparada pela Res. CFM n.º 1.658/2002 e pelo direito fundamental previsto no inciso X do art. 5º da CF/88.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A Lei 12.842/2013 estabelece que é ato privativo do médico, o diagnóstico nosológico, e o tratamento de doenças. Na realização de procedimentos assistenciais de forma multidisciplinar, o médico sempre assumirá responsabilidade pelos atos por ele determinados, devendo ser remunerado por isto”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A doação de gametas é regida pela Resolução CFM n.º 2.168/2017.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fornecimento de cópia do prontuário é obrigatório, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal, não necessitando de avaliação prévia do documento por um médico.

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