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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    41/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Diante dos constantes questionamentos relativos ao uso de carimbos no exercício profissional, OPINO pela edição de uma resolução específica com possibilidade de se estabelecer um melhor controle e com especificações para a sua confecção, definindo ainda o seu caráter opcional.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    40/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: 1) Não há obrigatoriedade legal ou ética para o uso de carimbos em qualquer documento emitido por médico no exercício profissional. O que se exige é que a identificação esteja legível e conste o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de onde atue. 2) Se o médico anunciar especialidade, o carimbo deverá conter também o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). 3) O uso do carimbo não constitui requisito de validade do documento médico emitido, sendo, portanto, opcional, se o emissor estiver identificado com CRM e assinatura.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    39/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não há impedimento na norma ética para que o médico perito fotografe, grave e/ou filme ato médico pericial, dando ciência às partes de que todo o registro constará do laudo pericial.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    38/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico assistente tem autonomia na elaboração de documentos médicos relativos à sua assistência (atestados, relatórios etc.). A Resolução CFM nº 1.658, de 20 de dezembro de 2002 (Parágrafo Único do art. 3º) orienta o que deve ser observado na emissão de atestados para fins de perícia médica quando solicitado pelo paciente ou representante legal.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    37/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A certidão de óbito e o laudo emitido pelo IML são documentos válidos para o pedido de indenização do seguro DPVAT, conforme estabelece a Lei 6.194/1974 (artigo 5º, § 1º, item a, e § 3º).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    36/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O Perito Médico Federal tem o dever de agir de forma imparcial; sua atuação como médico do trabalho caracteriza quebra dessa imparcialidade e afronta ao Artigo 93 do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    35/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico do trabalho é o profissional tecnicamente habilitado para proceder à avaliação médico-pericial dos pressupostos para concessão de aposentadoria especial por trabalho em condições insalubres, sendo-lhe vedado atuar como perito nos casos que envolvam seu próprio paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    34/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    33/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    32/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: A utilização do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) em dermatologia deve se dar no contexto da pesquisa clínica e aguardar novas evidências que comprovem segurança e eficácia, segundo os critérios do sistema CEP/Conep.

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