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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Coordenação de Serviços Médicos Especializados é prerrogativa de médico possuidor de título de especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina na sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos termos da RESOLUÇÃO CFM 2.219/2018, não existe ou existiu livro específico no Conselho Regional de Medicina de MG para Registro de Médico do Trabalho. A competência para aceitar como válidos os laudos técnicos, que caracterizaram a insalubridade/ periculosidade/exposição à radiação é da instituição interessada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em casos excepcionais, os métodos de infusão gravitacionais podem substituir o uso das bombas de infusão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No Brasil, o uso do misoprostol é regulamentado pela Portaria SVS/MS No 344, de 12 de maio de 1998.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As provas de capacitação física exigidas em concursos podem ser extenuantes e, mesmo que o candidato tenha se submetido a exame médico prévio, eventos adversos podem ocorrer, necessitando de atendimento médico imediato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade técnica em serviços especializados de vacinação, imunização e alergologia, somente poderá ser exercida por médico legalmente habilitado e com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Alergia e Imunologia ou Alergia e Imunologia Pediátrica, quando o serviço for exclusivamente pediátrico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Médico externo ao Corpo Clínico tem o direito de atender seus pacientes em hospitais públicos ou privados, desde que autorizado para tal. Deve obedecer às disposições do Regimento Interno do Corpo Clínico e do Código de Ética Médica”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A assistência hospitalar ao parto, realizada pela enfermagem obstétrica, a parturientes de risco habitual, deve se adequar aos preceitos éticos, e à legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O médico, na função de auditor, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por este, quando possível, ou por seu representante legal.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Diretoria Técnica e a Diretoria Clínica deverão exercer as suas funções de acordo com o estabelecido pela Resolução CFM 2.147/2.016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

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