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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      25/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Especifica as modalidades existentes de exames audiométricos. Esclarece que os referidos exames precisam ser interpretados por médicos, posto que diagnóstico e tratamento constituem ato médico, e recomenda que o médico seja preferencialmente especialista em otorrinolaringologia e/ou tenha capacitação na interpretação de exames audiológicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      24/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A inserção do DIU no Brasil é ato médico exclusivo, obedecendo à legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      23/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A reabilitação cardiovascular deve ser prescrita por médico. Serviços especializados de reabilitação devem contar com médico na equipe. Para pacientes de alto risco, deve ser realizada na presença de médico capacitado a atender eventuais intercorrências emergenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      22/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A temperatura axilar acima de 35°C pode ser considerada para a determinação de morte encefálica, respeitando-se os parâmetros técnicos de aferição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      21/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador poderá emitir CAT, nos termos do Art. 336 do Decreto no 3.048/99, quando prestar assistência ao trabalhador por ocasião de acidente de trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      20/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os exames de corpo de delito devem ser realizados nos serviços oficiais. Médicos nomeados peritos por autoridade policial ou judiciária em locais onde não haja perícia oficial estão obrigados a cumprir com essa determinação, exceto por motivo considerado legítimo, como impedimento, suspeição ou justa causa no momento da nomeação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      19/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os mutirões para cirurgia de cataratas, quando necessários, devem ter responsável técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em oftalmologia, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde será realizado, dispondo de hospital de retaguarda para eventuais complicações. As unidades onde se realizarão os mutirões, móveis ou imóveis, devem seguir as legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Ministério da Saúde e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      18/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Revoga o parecer referente aos protocolos nº 11.741/2020 e 11.813/2020 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, por expressa contrariedade ao entendimento da hierarquia superior do Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      17/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) como modalidade de tratamento para pacientes com leucodistrofia de células globoides (doença de Krabbe) é procedimento experimental de acordo com as normas do CFM, estando autorizado neste caso específico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      16/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os médicos e os demais profissionais de saúde infectados pelo HIV podem realizar qualquer procedimento propenso à exposição do HIV se estiverem em terapia antirretroviral combinada e tiverem uma carga viral plasmática suprimida consistentemente abaixo de 200 cópias/ml.

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