Ementa
Os vestiários de contenção dos blocos cirúrgicos devem ser adaptados aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos em lei de modo a assegurar aos médicos com deficiência física e de mobilidade condições adequadas de trabalho, tanto nas partes internas quanto nas externas das instituições de saúde, nos termos do CEM, Capítulo II, inciso XI. A legislação brasileira é contundente com relação à obrigatoriedade de se contemplar acessibilidade em edificações de uso coletivo por meio do Decreto 5.296/2004. Na mesma vertente, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) e a Norma 9.050/2015 da ABNT objetivam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e o exercício da cidadania. [...]