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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      2/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Responsabilidade pela guarda de prontuário após falecimento do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      1/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do paciente logo o mesmo deve ter a melhor assistência médica possível. Assim, havendo médicos especialistas disponíveis a competência de assistir a pacientes portadores de doenças daquela especialidade será dos especialistas, na sua ausência será dos médicos não especialistas que tenham mais afinidade/capacitação para conduzi-las. No caso em epígrafe considerando que o Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico Não Cirúrgico é uma doença do campo de atuação das especialidades de neurologia e neurocirurgia, logo a competência de conduzi-las é dos médicos dessas especialidades até a alta desta doença.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      24/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Uso de Medicamentos “off-label”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      22/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Implantação do serviço de farmácia clínica em hospital

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      21/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Angioplastia e implante de endo-prótese intra-coronária (stent) são procedimentos invasivos, tanto de caráter emergencial como eletivo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      19/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A solicitação de exames complementares, só pode ser feita por médico, porque é complementação do exame clínico, portanto, parte integrante do diagnóstico médico, o qual somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      16/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico de plantão em urgências deve realizar os atendimentos previstos no seu contrato de trabalho, no regimento interno de normas do serviço do estabelecimento de saúde. Os casos que extrapolam a sua competência ou ultrapassam a sua capacidade resolutiva devem ser denunciados por escrito ao diretor do Hospital, a Comissão de Ética Médica e ao CRM-PB eximindo-se assim de ser acusado de omissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      14/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Possibilidade de especialistas em clínica geral realizarem atendimento médico com faixa etária entre 16 e 18 anos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      11/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Viabilidade de enfermeiro de plantão recepcionar pacientes referenciados pelas ambulâncias do SAMU

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      10/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Responsabilidade e atribuições de médicos intensivistas e médicos urgencistas/clínicos

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