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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      202/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico especialista em cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia pode realizar cirurgias de mamas e outros procedimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      201/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode realizar qualquer procedimento desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de origem. A responsabilidade técnica por serviços assistenciais especializados somente poderá ser assumida por profissional médico possuidor de título de especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina na respectiva área.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      200/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por ocasião da consulta de retorno, cabe ao médico assistente a responsabilidade pela sua execução. O CEM veda ao médico, quando em função de direção, permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      199/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013 é informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em receitas de controle especial, exclusivamente no âmbito das ações do Programa Mais Médicos desde que legalmente habilitados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      198/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente a indicação do tratamento que entender mais adequado para o seu paciente, incluindo as internações hospitalares psiquiátricas. Medidas administrativas não podem se sobrepor à autonomia médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      197/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Realização de anestesia por médico não especialista só deverá ser realizada em caso de comprovada situação de urgência e emergência, devidamente documentado no prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      196/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É de responsabilidade do Diretor Técnico do hospital certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, segundo artigo 20, § 30, inciso IV da Resolução CFM 2.147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      195/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O anestesiologista deve monitorar a parturiente durante todo o período em que administrar analgesia de parto, não devendo realizar simultaneamente outro procedimento anestésico em paciente distinto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      194/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os vestiários de contenção dos blocos cirúrgicos devem ser adaptados aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos em lei de modo a assegurar aos médicos com deficiência física e de mobilidade condições adequadas de trabalho, tanto nas partes internas quanto nas externas das instituições de saúde, nos termos do CEM, Capítulo II, inciso XI. A legislação brasileira é contundente com relação à obrigatoriedade de se contemplar acessibilidade em edificações de uso coletivo por meio do Decreto 5.296/2004. Na mesma vertente, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) e a Norma 9.050/2015 da ABNT objetivam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e o exercício da cidadania. [...]

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      193/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – MS, regulamenta o fornecimento de atestados médicos para pacientes e familiares que residem no mesmo domicílio do paciente suspeito/confirmado da COVID-19.

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