Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 2 3 4 5 6 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 4 de 134
    1335 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      4/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade exclusiva do médico o ato da intubação e da extubação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      3/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso remoto para tireoidectomia com ou sem o uso de tecnologia robótica, possui caráter experimental, podendo ser realizada exclusivamente em protocolos de pesquisa, de acordo com as diretrizes do sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A troca do cristalino com finalidade refrativa (TCR – facorefrativa) deve ser incluída como procedimento usual na prática médica com as seguintes ressalvas: Está indicada para pacientes a partir dos 55 anos (cinquenta e cinco), que sejam portadores de presbiopia, hipermetropia moderada ou alta (>1,50 DE), em olhos míopes sem rupturas periféricas não tratadas e que devam conhecer os riscos envolvidos no procedimento e suas outras opções de tratamento. Essa modalidade de cirurgia não deve ser realizada nos mutirões de cirurgia de catarata, cuja finalidade é combater a cegueira em pacientes com acuidade visual reduzida, causada pela opacificação do cristalino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Tocantins.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      16/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando o aluno se sentir vítima de assédio moral, deve proceder a denúncia ao Diretor Técnico da unidade de saúde e ao Coordenador do Curso de Medicina e, sendo o assediador médico, denunciar ao CRM. Na ocorrência de omissão por parte dos Diretores, o aluno deverá notificar o Ministério Público. É permitida a comunicação entre médicos e estudantes, em caráter privativo, seja em grupo fechado de especialistas, seja em corpo clínico de uma instituição ou cátedra, ressalvando que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      15/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Avaliação da indicação da dosagem sérica de fenobarbital para abertura de protocolo de Morte Encefálica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      14/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Endoscopia Digestiva Pediátrica deve ser realizada por endoscopista, com a presença da equipe envolvida para suporte de vida pediátrico e manejo de vias aéreas em pediatria, não sendo necessária a presença do pediatra durante o procedimento endoscópico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      13/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico pode exercer atividade em empresa na área de saúde, desde que a prescrição obedeça às normas éticas e regulatórias aplicáveis e que mantenha transparência em relação a sua função, possibilitando escrutínio dessa relação pelo seu Conselho Regional e Federal de Medicina e das autoridades competentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      12/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento de uso da membrana amniótica nos pacientes queimados, nos pacientes com úlceras do “pé diabético” e com úlceras venosas de membro inferior, nos pacientes com aderências uterinas pós-histeroscopia e nos pacientes com certas afecções oculares encontra respaldo científico para ser aprovado como um procedimento não experimental, conforme determinado pela Resolução CFM nº 1.982/2012. A normatização acerca da sua captação, preparo, conservação e utilização deve obedecer à legislação vigente no Brasil e ao regramento sanitário para transplantes de órgãos e tecidos, que define os critérios de funcionamento dos bancos de tecidos e alocação gerenciada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      11/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A filmagem do ato médico pericial por parte do periciando não pode ser permitida sem prévia anuência das partes.

    Primeira Página Página Anterior 2 3 4 5 6 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 4 de 134
    1335 registros encontrados
    Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.