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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      30/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo médico, mesmo se atuar em equipes de Saúde da Família, deve ter competências mínimas para o primeiro atendimento de casos de urgência/emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      29/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Código de Ética Médica – Capítulo I – Princípios Fundamentais: IX – A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      28/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Unidades de Pronto Atendimento devem ter sua escala de médicos plantonistas dimensionada em função da demanda do atendimento. Escalas de plantões devem ser cumpridas conforme contrato de trabalho ou acordos celebrados. Horários de descanso em plantões devem contemplar a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      27/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pacientes vítimas de morte violenta devem ser, obrigatoriamente, encaminhados ao IML para emissão da Declaração de Óbito, devendo o médico assistente enviar, conjuntamente, relatório sobre o atendimento previamente prestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      26/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Atendimento médico a menor desacompanhado, deverá obedecer preceitos éticos e legislação vigente com o intuito do princípio da beneficência.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      25/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diagnóstico de HIV deve seguir o preconizado na literatura e nas normas técnicas do Ministério da Saúde. Solicitações de teste rápido para HIV em adolescentes devem seguir o estabelecido no CEM e nas normas pertinentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      24/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente do paciente. A normatização da telemedicina está na Resolução CFM n.º 1643/2002.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      23/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009). Capítulo XIII. PUBLICIDADE MÉDICA. “É vedado ao médico: Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      22/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente não pode fornecer cópia de prontuário de atendimento à autoridade policial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      21/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista poderá examinar o paciente que procure atendimento de urgência/emergência, ainda que o mesmo já tenha sido avaliado por outro profissional médico.

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