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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5543/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que possuir registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição assumirá responsabilidade por seus atos praticados em qualquer área da medicina, não se anunciando como especialista, caso não tenha a respectiva especialidade registrada em seu Conselho Profissional. Entretanto a oferta de consultas anunciadas em certas especialidades médicas poderá enganar a população, cuja percepção será a de um atendimento feito por especialistas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5540/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Contrato de Trabalho – Cumprimento de Horário – Comprovação Legal – Garantia das Partes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5539/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Existem normas específicas para a elaboração de uma receita médica e quando a farmácia do município condiciona a entrega do medicamento à receita em papel timbrado, esta fere os princípios do SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5538/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As competências do Diretor Técnico das instituições de saúde estão estabelecidas pela Resolução CFM 1342/1991, as do Diretor Clínico pela Resolução CFM 1324/1991 e pela RP CRMMG 317/2009 e as do presidente da Comissão de Ética Médica no artigo 12 da Resolução CFM 1657/2002.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5537/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As Resoluções conjuntas CFM nº 1950/2010 e CFO 100/2010 regulam as atividades médica e odontológica na área de traumatologia bucomaxilofacial e craniomaxilofacial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5536/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Os plantões de sobreaviso, quer públicos, quer privados, encontram-se vastamente documentados pela Resolução CFM 1834/2008 , Resolução CRMMG 280/2008 , e nos vários Pareceres emitidos por este Conselho”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5535/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade de equipe médica no tratamento e acompanhamento de pacientes sob seus cuidados está limitada aos prazos previamente estabelecidos em contrato sendo recomendável 30 (trinta) dias, resguardadas as orientações éticas contidas neste parecer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5533/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve emitir relatório sobre o atendimento, desde que solicitado pelo paciente ou seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5532/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Pediatra/Neonatologista tem por atribuição indicar a exsanguineotransfusão enquanto o Hematologista/Hemoterapeuta detém a capacidade para sua execução.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5531/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O gerenciamento do fluxo de leitos no hospital de referência é de responsabilidade das diretorias clínica, técnica e administrativa. A disponibilidade de vagas no SUS é de responsabilidade da Central de Regulação de Leitos.

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