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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A greve é um direito do trabalhador e deve seguir o estabelecido em lei especifica. Código de Ética Médica: Princípios Fundamentais. VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O artigo 17 da Lei n.º 3267/57 e da Resolução CFM N.º 1974/2011 representam as normas legais da publicidade da profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aposentadoria especial não decorrente de incapacidade laborativa ou invalidez não impede o exercício médico profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sobreaviso médico é uma modalidade de trabalho devidamente reconhecida e regulamentada pelos Conselhos de Medicina e como tal deve ser remunerada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os critérios para entrada e exclusão de membro do Corpo Clínico de instituição hospitalar devem estar previstos no Regimento Interno do Corpo Clínico, aprovado previamente pelos seus membros e homologado pelo Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A declaração de óbito deverá ser emitida pelos médicos dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, sempre que não houver suspeita de morte violenta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As determinações contidas na NR 35 para elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional não contrariam os ditames do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo fechamento de setores hospitalares, e por suas consequências, é do Diretor Técnico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de atestados e relatórios médicos está normatizada na Resolução CFM n.º 1658/2002, que foi alterada pela Resolução CFM n.º 1851/2008.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico perito de instituição responde eticamente e administrativamente por seus atos. O tempo a ser dispensado na realização do ato médico é o tempo necessário para o desempenho da tarefa. Coordenação e supervisão de serviços médicos são atos privativos do médico.

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