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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      107/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico: “Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      106/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É Dever do médico preencher a DO nos casos estabelecidos em normas e quando não há suspeita de morte não natural. Havendo suspeita, cabe ao perito do IML seu preenchimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      105/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A resolução CFM N.º 2.116/15 regulamenta as especialidades e área de atuação. O coordenador de um serviço deve possuir a especialidade daquela área, como estabelece a resolução CFM N.º 2007/13. Não existe regulamentação específica para Pronto Atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      104/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Hospital de atendimento oncológico deve ter condições mínimas para o atendimento das intercorrências de seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      103/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As consultas médicas e de enfermagem são atos distintos. Têm suas especificidades. É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      101/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A greve é um direito do trabalhador e deve seguir o estabelecido em lei especifica. Código de Ética Médica: Princípios Fundamentais. VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      100/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O artigo 17 da Lei n.º 3267/57 e da Resolução CFM N.º 1974/2011 representam as normas legais da publicidade da profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      99/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aposentadoria especial não decorrente de incapacidade laborativa ou invalidez não impede o exercício médico profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      98/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sobreaviso médico é uma modalidade de trabalho devidamente reconhecida e regulamentada pelos Conselhos de Medicina e como tal deve ser remunerada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os critérios para entrada e exclusão de membro do Corpo Clínico de instituição hospitalar devem estar previstos no Regimento Interno do Corpo Clínico, aprovado previamente pelos seus membros e homologado pelo Conselho Regional de Medicina.

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