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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      42/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ato médico é da responsabilidade única e exclusiva de quem o realiza. Outros médicos que são chamados para procedimentos que fogem à sua competência poderão ser responsabilizados por possíveis eventos adversos, que possam acometer tais pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      41/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pela emissão de documentos médicos é do médico assistente, não do Diretor Técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      40/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Declaração de óbito e prontuário eletrônico estão regulamentados pelo Código de Ética Médica, Resoluções CFM 1.639 / 2002, 1.480 / 97, 1.779/05, 1821 / 2007; Código de Processo Penal (CPP) brasileiro (Decreto-lei n° 3.689, de 3.10.1941) e Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      39/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O local de ocorrência do óbito fetal, quando é ignorado na DO, será apontado também como ignorado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      38/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somente especialidades médicas e respectivas áreas de atuação reconhecidas pela comissão mista de especialidades (CME) são registráveis nos Conselhos Regionais de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      37/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Publicidade médica veiculada por terceiros, com a anuência do profissional, é de responsabilidade do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      36/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário pertence ao paciente e, nos casos de atendimento em consultório, está sob a guarda de seu médico assistente. O prontuário poderá ser acessado pelo médico auditor apenas no local de sua guarda, sendo proibido o envio de cópias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      35/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ultrassonografia é uma área de atuação de algumas especialidades médicas e poderá ser realizada por qualquer médico devidamente registrado em seu CRM, entretanto, ele não poderá se anunciar como especialista, caso não tenha registro dela no CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      34/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Documentos de ordem administrativa fogem à competência deste Tribunal de ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      33/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exames de mamografia de rastreio são exames radiológicos e, portanto, se enquadram na legislação de proteção à radiação ionizante, definida pela Portaria 453/98 da ANVISA: somente o médico poderá decidir e solicitar pela exposição médica de um Ser Humano.

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