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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A Lei 12.842/2013 estabelece que é ato privativo do médico, o diagnóstico nosológico, e o tratamento de doenças. Na realização de procedimentos assistenciais de forma multidisciplinar, o médico sempre assumirá responsabilidade pelos atos por ele determinados, devendo ser remunerado por isto”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A doação de gametas é regida pela Resolução CFM n.º 2.168/2017.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fornecimento de cópia do prontuário é obrigatório, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal, não necessitando de avaliação prévia do documento por um médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Oferecer vantagens de qualquer natureza que não seja essencial para a realização de exames complementares de paciente encaminhado ou recebido constitui-se prática contrária aos Princípios Fundamentais da Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      91/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A obrigatoriedade do sigilo médico torna-se secundária em face do bem-estar social e do direito à saúde de outras pessoas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      90/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cesariana a pedido está regulamentada pela Resolução CFM Nº 2.144/2016. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser discutido e assinado durante a assistência pré-natal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      89/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração das atividades de preceptores de programas de residência médica pela indústria farmacêutica contraria o acordo CFM/AMB/SBC/INTERFARMA e configura infração ao artigo 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/2009).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Os Regimentos Internos de Corpo Clínico dos hospitais, avaliados e homologados pelo Departamento de Registros de Pessoa Jurídica do CRM-MG não apresentam conflitos com o Código de Ética Médica.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      87/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      86/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Exames de radiodiagnóstico médico somente poderão ser solicitados por um médico devidamente identificado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, em obediência à Portaria SVS / MS 453/ 1998, que normatiza as responsabilidades básicas da proteção radiológica.”

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