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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O cônjuge / companheiro(a) sobrevivente do paciente falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau ou representante legal, devidamente comprovado, podem ter acesso às cópias do prontuário do falecido, quando solicitadas. O paciente vivo, sem condições de preencher formulário de solicitação de cópia do prontuário, em razão de sua condição clínica, entre elas sedação e/ou delirium, o seu representante legal, devidamente comprovado, deverá ter acesso às cópias do seu prontuário, quando solicitadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: o médico anestesiologista pode acompanhar a equipe cirúrgica da qual faz parte em qualquer estabelecimento de saúde privado, mesmo que não componha o corpo clínico permanente do estabelecimento, desde que esteja habilitado e regularizado perante o Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico patologista pode disponibilizar os seus laudos anátomo patológicos via eletrônica (e-mail, site ou portal próprio do laboratório) ou outros meios, para as CLÍNICAS MÉDICAS/HOSPITAIS, tendo como exigência a concordância do paciente ou familiar (quando for o representante legal do mesmo), sendo para isso necessário a assinatura de um Termo de Consentimento Esclarecido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      12/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há necessidade de clínica ou consultório médico contratar enfermeiro para supervisão de técnico de enfermagem que realiza procedimentos ambulatoriais, tipo rinomanometria, aplicação de testes alergênicos, vacinas e medicamentos, sob supervisão direta de médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      11/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A prescrição médica presencial realizada em instituição no Rio Grande do Norte deve ser feita por médico legalmente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, seja por inscrição primária, secundária ou visto provisório, podendo ser averiguada a situação dos médicos inscritos na sede própria do CREMERN ou no site www.cremern.org.br.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Comportamento do médico quando após emissão de documento de Declaração de Óbito (DO) em caso positivo para COVID-19, comprovado através de TESTE RÁPIDO, surge outro resultado de exame trazido pela família com SOROLOGIA positiva para IgG.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      9/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há vedação ética ao médico que acompanha clinicamente seu genitor, exceto, em casos para fins de perícias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS POR PARTE DA UERN ATRAVÉS DE ESTUDO SIMPLIFICADO PERANTE O SISTEMA ARCU-SUL/MERCOSUL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES INSTITUCIONAIS E CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E DA LEI Nº 13.959/2019. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 3.268/1957. ACORDO INTERNACIONAL AINDA NÃO VIGENTE NO BRASIL. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO DO CREMERN PARA AUTORIZAÇÃO E/OU NORMATIZAÇÃO PARA CRIAR E/OU FOMENTAR PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS POR NÃO OBSERVAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os boletins de notícias para familiares internados em Unidades COVID-19 poderão ser transmitidos através dos mais variados sistemas de comunicação, sempre de acordo com as normas e rotinas de cada instituição, visando a segurança, a privacidade e a efetividade das informações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não é possível a assistência ao neonato na sala de parto, realizada isoladamente por profissional de enfermagem sem a presença de um médico pediatra (preferencialmente).

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