Ementa
EMENTA:
O cônjuge / companheiro(a) sobrevivente do paciente falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau ou representante legal, devidamente comprovado, podem ter acesso às cópias do prontuário do falecido, quando solicitadas. O paciente vivo, sem condições de preencher formulário de solicitação de cópia do prontuário, em razão de sua condição clínica, entre elas sedação e/ou delirium, o seu representante legal, devidamente comprovado, deverá ter acesso às cópias do seu prontuário, quando solicitadas.