Médico estrangeiro detentor de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, conforme a Lei nº 6.815/1980, artigo 13, item V: “na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”, e artigo 99, parágrafo único: “Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do artigo 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada”, e Resolução CFM nº 1.615/2001.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, pode-se obter inscrição com validade obrigatoriamente igual à da cédula de identidade de estrangeiro – visto temporário para cumprir contrato de trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho (permitido o exercício de atividade remunerada; no entanto, fica vedada a alteração de empregador, salvo alteração expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.815/1980). A inscrição temporária no CRM é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de trabalho, conforme Parecer CFM nº 26/1990, Parecer CFM nº 16/1997 e Resolução CFM nº 1.615/2001.

Documentos necessários:

  • de inscrição (fornecido pelo CRM)
  • Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme Lei nº 9.394/1996)
  • Cópia autenticada do diploma
  • Cópia da versão do diploma feita por tradutor juramentado
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido pela universidade que revalidou o diploma
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de médico estrangeiro – visto temporário para cumprir contrato de trabalho
  • Original ou cópia autenticada do CPF
  • Original ou cópia autenticada do contrato de trabalho e do Diário Oficial em que a coordenação de imigração publicou a autorização para o trabalho
  • Duas fotos 3×4
  • Pagamento da taxa de expedição da cédula de identidade para estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.

Procedimentos do CRM:

  • Colher a assinatura e a impressão digital do médico no requerimento único (Anexo I)
  • Avaliar a documentação, verificando a vigência do visto de permanência temporário
  • Emitir uma cédula de médico estrangeiro (Anexo X) com o nome da instituição em que o médico está autorizado a trabalhar e o prazo de validade; o número sequencial será precedido do código 300
  • Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único, as cópias do diploma e a cédula de identidade de visto temporário
  • Emitir o boleto bancário da anuidade (duodécimos) e taxas

Observação

Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal para comprovar que está aguardando a expedição da cédula de identidade de estrangeiro (visto temporário para cumprir contrato de trabalho), a assessoria jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade)
  • Certidão concedida pelo setor de cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, data de validade do referido visto e número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.
https://fortune-rabbit.top/ pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune namoro no brasil