Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei nº 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951.
Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual à da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), conforme Resolução CFM nº 1.244/1987. O profissional poderá exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado. Caso o médico não possua a cédula de identidade de estrangeiro, será expedida certidão (Anexo XXVII) até a apresentação desse documento.
Documentos necessários:
- Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
- Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
- Cópia autenticada do diploma
- Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
- Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por instituição oficial de ensino
- Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto de refugiado/asilado
- Cópia autenticada do CPF
- Três fotos 3×4
- Pagamento de taxa de expedição da cédula de identidade de médico estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM
Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação
Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal para comprovar que está aguardando a expedição da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), a assessoria jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade)
- Certidão concedida pelo setor de cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto de refugiado/asilado, data de validade do referido visto e número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que constará na cédula de Identidade de estrangeiro.
Formado no exterior com visto permanente
Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei nº 6.815/1980.
Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM nº 26/1990, o item 30 (ii) do Parecer CFM nº 16/1997 e a Resolução CFM nº 1.615/2001. O profissional poderá usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.
Documentos necessários:
- Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
- Diploma original e cópia (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
- Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
- Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por universidade pública brasileira
- Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União
- Cópia autenticada do CPF
- Três fotos 3×4
- Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício
Procedimentos do CRM
- Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação: na carteira profissional de médico e na cédula de identidade médica deverão constar a mesma data de validade da cédula de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal.
Formado no Brasil e com visto permanente
Após ter assinado o requerimento único (Anexo I), o médico deve apresentar os seguintes documentos:
- Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia)
- Identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência definitiva publicado no Diário Oficial da União
- CPF
- Três fotos 3×4
Procedimentos do CRM
- Os mesmos utilizados para a inscrição primária.
Observação: no caso de mudança de nome, deve ser apresentada certidão comprobatória.
Especialidades
É o reconhecimento oficial, feito pelo CRM e divulgado no site, das especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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Comunicado de extravio
Deverão ser comunicados ao CRM, por escrito, por meio de correspondência (não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária assinatura original do médico no documento), o extravio, perda ou roubo dos seguintes documentos médicos:
- Carteira de identidade médica (couro, verde)
- Cédula de identidade médica (plastificada)
- Carimbo
- Bloco de receituário
- Diploma
Itens a serem especificados e identificados na correspondência:
- O(s) documento(s)
- Se foram roubados ou extraviados
- A data aproximada do ocorrido
- Se possível, o local
- Nome
- Número de registro no CRM
- Datar e assinar
Observação: Não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento.