(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)
Necessário em casos em que o médico oriundo de outro país é convidado a ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.
Procedimentos necessários
- Solicitação ao CRM com antecedência de pelo menos 30 dias pela entidade patrocinadora
- Nomeação dos membros da equipe médica convidada
- Cópia do diploma expedido pelo país de origem
- Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no país, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição
- Parecer da comissão de ética da instituição
Procedimentos do CRM
Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.
Observação: o responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).